BOLETIM 22/2003
4ª Semana de Maio

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IPI

MOSTRUÁRIO DE PRODUTOS - DISPOSIÇÕES GERAIS

MERCADORIAS FURTADAS - EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO

TABELAS PRÁTICAS

REAJUSTE DE ALUGUÉIS - MAIO/2003

ICMS - PR

AMOSTRA GRÁTIS - TRATAMENTO FISCAL

LEGISLAÇÃO - PR

Lei nº 14.040, de 28.04.2003 (DOE de 14.05.2003)
Assuntos Diversos - Serviços de Água, Luz e Energia - Proibição de Corte do Fornecimento

Lei nº 14.043, de 28.04.2003 (DOE de 14.05.2003)
Assuntos Diversos - Ingresso Para Idosos

Lei nº 14.044, de 28.04.2003 (DOE de 14.05.2003)
ICMS - Redução de Alíquotas

Lei nº 14.050, de 14.05.2003 (DOE de 14.05.2003)
ICMS - Alterações Nas Legislações

Decreto nº 1.246, de 12.05.2003 (DOE de 12.05.2003)
ICMS - Alteração no Regulamento

Decreto nº 1.259, de 14.05.2003 (DOE de 14.05.2003)
ICMS - Alteração no Regulamento

Decreto nº 1.260, de 14.05.2003 (DOE de 14.05.2003)
ICMS - Alteração no Regulamento

Decreto nº 1.261, de 14.05.2003 (DOE de 14.05.2003)
ICMS - Alteração no Regulamento

Decreto nº 1.262, de 14.05.2003 (DOE de 14.05.2003)
ICMS - Base de Cálculo Reduzida - Cesta Básica - Alteração

Decreto nº 1.279, de 14.05.2003 (DOE de 14.05.2003)
Assuntos Diversos - Programa "Leite Das Crianças"

Norma de Procedimento Fiscal nº 035, de 30.04.2003 (DOE de 09.05.2003)
ICMS/Outros Tributos Estaduais - Taxa de Juros Incidente no Recolhimento de Créditos
Tributários em Atraso - Abril/2003

Norma de Procedimento Fiscal nº 038, de 08.05.2003 (DOE de 12.05.2003)
ICMS - Tabela de Valores Por Saca de Café - 12 a 18.05.2003

Norma de Procedimento Fiscal nº 039, de 09.05.2003 (DOE de 15.05.2003)
ICMS - Farinha de Mandioca - Tabela de Preços Mínimos - Alterações

AGENDA TRIBUTÁRIA DO PARANÁ
Junho/2003

Devido as alterações ocorridas no Regulamento do ICMS do Paraná com o advento do Decreto nº 1.259, de 14.03.2003, houve mudança na forma do recolhimento do ICMS substituição tributária pelas refinarias de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (item 2, alínea "c, inciso XIII, Artigo 56 do RICMS), desobrigando assim as mesmas da antecipação do imposto até o dia 05 de cada mês, do recolhimento do valor correspondente a 80% do imposto total pago no mês anterior.

Desta forma, solicitamos aos Srs. (as) assinantes que procedam à seguinte alteração na Agenda Tributária do Paraná quanto ao recolhimento que passa a ser realizado da seguinte forma:

16.06
2ª feira Combustíveis e Lubrificantes - Substituição Tributária.

Recolhimento ICMS substituição tributária em GR-PR, decorrente das operações realizadas pelo contribuinte substituto tributário em maio/2003 quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense.
Código da Receita: 1015