BOLETIM
22/2003
4ª Semana de Maio
IPI
MOSTRUÁRIO DE PRODUTOS - DISPOSIÇÕES GERAIS
MERCADORIAS FURTADAS - EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO
TABELAS PRÁTICAS
REAJUSTE DE ALUGUÉIS - MAIO/2003
ICMS - PR
AMOSTRA GRÁTIS - TRATAMENTO FISCAL
LEGISLAÇÃO - PR
Lei nº
14.040, de 28.04.2003 (DOE de 14.05.2003)
Assuntos Diversos - Serviços de Água, Luz e Energia - Proibição de Corte do
Fornecimento
Lei nº
14.043, de 28.04.2003 (DOE de 14.05.2003)
Assuntos Diversos - Ingresso Para Idosos
Lei nº
14.044, de 28.04.2003 (DOE de 14.05.2003)
ICMS - Redução de Alíquotas
Lei nº
14.050, de 14.05.2003 (DOE de 14.05.2003)
ICMS - Alterações Nas Legislações
Decreto nº
1.246, de 12.05.2003 (DOE de 12.05.2003)
ICMS - Alteração no Regulamento
Decreto nº
1.259, de 14.05.2003 (DOE de 14.05.2003)
ICMS - Alteração no Regulamento
Decreto nº
1.260, de 14.05.2003 (DOE de 14.05.2003)
ICMS - Alteração no Regulamento
Decreto nº
1.261, de 14.05.2003 (DOE de 14.05.2003)
ICMS - Alteração no Regulamento
Decreto nº
1.262, de 14.05.2003 (DOE de 14.05.2003)
ICMS - Base de Cálculo Reduzida - Cesta Básica - Alteração
Decreto nº
1.279, de 14.05.2003 (DOE de 14.05.2003)
Assuntos Diversos - Programa "Leite Das Crianças"
Norma de
Procedimento Fiscal nº 035, de 30.04.2003 (DOE de 09.05.2003)
ICMS/Outros Tributos Estaduais - Taxa de Juros Incidente no Recolhimento de Créditos
Tributários em Atraso - Abril/2003
Norma de
Procedimento Fiscal nº 038, de 08.05.2003 (DOE de 12.05.2003)
ICMS - Tabela de Valores Por Saca de Café - 12 a 18.05.2003
Norma de
Procedimento Fiscal nº 039, de 09.05.2003 (DOE de 15.05.2003)
ICMS - Farinha de Mandioca - Tabela de Preços Mínimos - Alterações
AGENDA
TRIBUTÁRIA DO PARANÁ Devido as alterações ocorridas no Regulamento do ICMS do Paraná com o advento do Decreto nº 1.259, de 14.03.2003, houve mudança na forma do recolhimento do ICMS substituição tributária pelas refinarias de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (item 2, alínea "c, inciso XIII, Artigo 56 do RICMS), desobrigando assim as mesmas da antecipação do imposto até o dia 05 de cada mês, do recolhimento do valor correspondente a 80% do imposto total pago no mês anterior. Desta forma, solicitamos aos Srs. (as) assinantes que procedam à seguinte alteração na Agenda Tributária do Paraná quanto ao recolhimento que passa a ser realizado da seguinte forma:
Recolhimento ICMS substituição tributária em GR-PR,
decorrente das operações realizadas pelo contribuinte substituto tributário em
maio/2003 quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no
território paranaense. |