ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO - ABRIL/2003

RESUMO: Fica instituída a taxa de juros incidente no recolhimento de crédito tributário em atraso para 1,87%, referente ao mês de abril/2003.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 035,
de 30.04.2003 (DOE de 09.05.2003)

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de abril de 2003 é de 1,87% (um inteiro e oitenta e sete centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003.

Coordenação da Receita de Estado, em 30 de abril de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor