ICMS
FARINHA DE MANDIOCA - TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a tabela de preços mínimos para fins de base de cálculo em relação ao produto farinha de mandioca, crua, torrada ou fécula.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 039, de 09.05.2003
(DOE de 15.05.2003)

SÚMULA: ICMS BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de pre-ços mínimos.

(ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expe-dir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=

CÓDIGO

VALOR-REAL

FARINHA DE MANDIOCA Farinha
99.99
38,50
Crua - saca de 50 kg Farinha Torrada
99.99
45,00
- saca de 50 kg Fécula - por quilo
99.99
1,05

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 10 de maio de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, 09 de maio de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor