ASSUNTOS DIVERSOS
SERVIÇOS DE ÁGUA, LUZ E ENERGIA - PROIBIÇÃO DE CORTE DO FORNECIMENTO

RESUMO: A presente Legislação determina que fica proibido o corte no fornecimento residencial de luz, água e telefone por falta de pagamento, pelas empresas de concessão destes serviços públicos.

LEI Nº 14.040, de 28.04.2003
(DOE de 14.05.2003)

SÚMULA: Proíbe que as empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia façam o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas em dias específicos e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu promul-go, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam, as empresas de concessão de serviços públicos de água e luz, proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado.

Art. 2º - Ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento nos dias específicos no artigo anterior, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pa-gamento do débito que originou o referido corte.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de abril de 2003.

Hermas Brandão
Presidente