ICMS
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.260/2003
RESUMO: O presente Decreto promove alteração no RICMS/PR no que diz respeito ao diferimento do pagamento do ICMS nas operações com outros insumos agropecuários.
DECRETO Nº
1.260, de 14.05.2003
(DOE de 14.05.2003)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 171ª - O inciso X do art. 91 passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - mudas de plantas, exceto as ornamentais;"
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 14 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Caíto
Quintana
Chefe da Casa Civil