ICMS
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.246/2003
RESUMO: O presente Decreto promove alterações no RICMS/PR, no que se refere ao regime das microempresas - Simples/PR e altera também o Decreto nº 3.869/2001 (Bol. INFORMARE nº 16-B/2001), ao acrescentar-lhe o inciso XVI ao art. 1º, que por sua vez trata da base de cálculo reduzida dos produtos da cesta básica.
DECRETO Nº
1.246, de 12.05.2003
(DOE de 12.05.2003)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 152ª - O inciso II do art. 409 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - que realize atividade de armazenamento e depósito de produtos de terceiros, bem como de produção de produtos primários;"
Art. 2º - Fica acrescentado o inciso XVI ao art. 1º do Decreto nº 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação:
"XVI - areia, argila, saibro, pedra brita, pó de pedra, brita graduada e pedra marruada."
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Caítio
Quintana
Chefe da Casa Civil