AMOSTRA GRÁTIS
Tratamento Fiscal
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Uma das maneiras mais freqüentes de promoção comercial é a distribuição de mercadorias a título de amostra grátis. Neste texto serão abordados os procedimentos fiscais inerentes à distribuição gratuita de amostras, face ao contido no Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, que devem ser observados pelos contribuintes deste imposto.
2. CONCEITO
Segundo o professor Antônio Caldarelli, amostra
é a porção, parte, fragmento ou unidade de produto fabricado
ou natural, desprovido de valor comercial, destinado a indicar sua natureza,
tipo e qualidade.
3. ISENÇÃO NAS SAÍDAS
Conforme disposição contida no item 3 do Anexo I do RICMS/PR,
aprovado através do Decreto nº 5.141/2001, são isentas do
pagamento do ICMS as distribuições gratuitas de amostras de diminuto
ou nenhum valor comercial, representadas por quantidade, fragmentos ou partes
de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer
a sua natureza, espécie e qualidade.
O Regulamento do Estado do Paraná não determina os tipos de embalagens,
indicações e o percentual de amostra em relação
à produção do estabelecimento para fruição
deste benefício, critérios estes que são integrantes da
legislação de outras unidades da Federação.
4. NOTA FISCAL DE SAÍDA
Antes de promover a saída de bem ou mercadoria, inclusive a título de amostra grátis, o contribuinte do ICMS deve emitir uma Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a cada operação.
(Inciso I do art. 116 do RICMS/PR)
Quando a operação estiver beneficiada
pela isenção do recolhimento do imposto, a Nota Fiscal deve ser
emitida sem o destaque do imposto e, nos "Dados Adicionais" do documento,
será mencionada a seguinte expressão: "Isenção
de ICMS - Item 3 do Anexo I do RICMS/PR".
(Art. 184 do RICMS/PR)
4.1 - Código
Fiscal - CFOP
As operações de "remessa
de amostra grátis" são classificadas nos seguintes Códigos
Fiscais de Operações e Prestações - CFOP:
- CFOP 5.911 - remessas de mercadorias a título de amostra grátis efetuadas dentro do Estado;
- CFOP 6.911 - remessas de mercadorias a título de amostra grátis efetuadas para outra unidade da Federação.
(Tabela I do Anexo IV do RICMS/PR)
4.2 - Código de Situação Tributária - CST
Conforme a sua origem, as mercadorias remetidas a título de amostra grátis, isentas do ICMS, possuem os seguintes códigos de situação tributária:
- CST 0.40 - mercadorias nacionais;
- CST 1.40 - mercadorias estrangeiras importadas diretamente;
- CST 2.40 - mercadorias estrangeiras, adquiridas no mercado nacional.
(Tabela II do Anexo IV do RICMS/PR)
5. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS
Os valores da Nota Fiscal de remessa de amostra
grátis com isenção do imposto devem ser lançados
nas colunas "Valor Contábil" e "Operações
Isentas ou Não Tributadas" do livro Registro de Saídas.
(Art. 220 do RICMS/PR)
6. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS
O contribuinte que receber mercadoria a título de amostra grátis deverá registrar os valores da operação nas colunas "Valor Contábil" e "Operações Isentas ou Não Tributadas" do livro Registro de Entradas, com a utilização do código fiscal (CFOP) 1.911 ou 2.911, conforme a origem da operação, se interna ou interestadual, respectivamente.
(Art. 219 do RICMS/PR)
7. ESTORNO DO CRÉDITO
O contribuinte que efetuar a saída de mercadorias
a título de amostra grátis com o benefício fiscal da isenção
do ICMS deve efetuar o estorno do imposto creditado na operação
de entrada, em face da inexistência de manutenção dos respectivos
créditos.
(Art. 52 do RICMS/PR)
8. ENTRADAS COM IMPOSTO DIFERIDO
O contribuinte que promover a saída de amostra grátis com a isenção do imposto deverá recolher o imposto diferido nas etapas anteriores, caso a entrada da mercadoria tenha sido amparada pelo benefício do diferimento do imposto.
Nesta hipótese, o imposto a ser recolhido corresponderá ao valor que deixou de ser pago sobre o preço de aquisição da mercadoria.
(Art. 96 do RICMS/PR)
9. REMESSA PARA DEGUSTAÇÃO
Os produtos distribuídos para degustação em estabelecimentos comerciais de terceiros, apresentados ao público alvo pelo próprio contribuinte, em porções diminutas, classificam-se como amostras, e, portanto, são isentas do imposto conforme item 3 do Anexo I do RICMS/PR, visto que são pequenas porções do item comercializado, destituídas de valor comercial, expostas para conhecimento da sua natureza, qualidade e tipo, conforme Consulta Tributária nº 82/1998.
Portanto, as operações de remessas para degustação em estabelecimentos de terceiros possuem o mesmo tratamento fiscal exposto neste texto.
10. ISENÇÃO NAS IMPORTAÇÕES
Também são isentas do pagamento do ICMS as importações, sem valor comercial, desde que não tenha havido contratação de câmbio e nem o pagamento dos Impostos de Importação, também nos termos do item 3 do Anexo I do RICMS/PR.
Para aplicação deste benefício fiscal, o Regulamento do ICMS remete à legislação federal, que outorga a isenção do Imposto de Importação, a definição de amostras sem valor comercial.
Conforme o contido no artigo 154 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto Federal nº 4.543/2002, consideram-se sem valor comercial, para fins de isenção do Imposto de Importação, as amostras comerciais representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade.
10.1 - CFOP na Importação
Em face da inexistência de código fiscal (CFOP) na importação de amostras grátis, deve-se utilizar o código 3.949.
11. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Os estabelecimentos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devem observar as determinações contidas no artigo 51 do Regulamento do IPI, aprovado através do Decreto nº 4.544/2002, para fazer jus à isenção deste imposto nas distribuições de produtos a título de amostra grátis.
Comentários inerentes a este benefício fiscal estão contemplados no Bol. INFORMARE nº 25/2002 deste mesmo caderno.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.