AMOSTRA GRÁTIS
Tratamento Fiscal

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Uma das maneiras mais freqüentes de promoção comercial é a distribuição de mercadorias a título de amostra grátis. Neste texto serão abordados os procedimentos fiscais inerentes à distribuição gratuita de amostras, face ao contido no Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, que devem ser observados pelos contribuintes deste imposto.

2. CONCEITO

Segundo o professor Antônio Caldarelli, amostra é a porção, parte, fragmento ou unidade de produto fabricado ou natural, desprovido de valor comercial, destinado a indicar sua natureza, tipo e qualidade.

3. ISENÇÃO NAS SAÍDAS


Conforme disposição contida no item 3 do Anexo I do RICMS/PR, aprovado através do Decreto nº 5.141/2001, são isentas do pagamento do ICMS as distribuições gratuitas de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.

O Regulamento do Estado do Paraná não determina os tipos de embalagens, indicações e o percentual de amostra em relação à produção do estabelecimento para fruição deste benefício, critérios estes que são integrantes da legislação de outras unidades da Federação.

4. NOTA FISCAL DE SAÍDA

Antes de promover a saída de bem ou mercadoria, inclusive a título de amostra grátis, o contribuinte do ICMS deve emitir uma Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a cada operação.

(Inciso I do art. 116 do RICMS/PR)

Quando a operação estiver beneficiada pela isenção do recolhimento do imposto, a Nota Fiscal deve ser emitida sem o destaque do imposto e, nos "Dados Adicionais" do documento, será mencionada a seguinte expressão: "Isenção de ICMS - Item 3 do Anexo I do RICMS/PR".

(Art. 184 do RICMS/PR)

4.1 - Código Fiscal - CFOP

As operações de "remessa de amostra grátis" são classificadas nos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP:

- CFOP 5.911 - remessas de mercadorias a título de amostra grátis efetuadas dentro do Estado;

- CFOP 6.911 - remessas de mercadorias a título de amostra grátis efetuadas para outra unidade da Federação.

(Tabela I do Anexo IV do RICMS/PR)

4.2 - Código de Situação Tributária - CST

Conforme a sua origem, as mercadorias remetidas a título de amostra grátis, isentas do ICMS, possuem os seguintes códigos de situação tributária:

- CST 0.40 - mercadorias nacionais;

- CST 1.40 - mercadorias estrangeiras importadas diretamente;

- CST 2.40 - mercadorias estrangeiras, adquiridas no mercado nacional.

(Tabela II do Anexo IV do RICMS/PR)

5. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS

Os valores da Nota Fiscal de remessa de amostra grátis com isenção do imposto devem ser lançados nas colunas "Valor Contábil" e "Operações Isentas ou Não Tributadas" do livro Registro de Saídas.

(Art. 220 do RICMS/PR)

6. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS

O contribuinte que receber mercadoria a título de amostra grátis deverá registrar os valores da operação nas colunas "Valor Contábil" e "Operações Isentas ou Não Tributadas" do livro Registro de Entradas, com a utilização do código fiscal (CFOP) 1.911 ou 2.911, conforme a origem da operação, se interna ou interestadual, respectivamente.

(Art. 219 do RICMS/PR)

7. ESTORNO DO CRÉDITO

O contribuinte que efetuar a saída de mercadorias a título de amostra grátis com o benefício fiscal da isenção do ICMS deve efetuar o estorno do imposto creditado na operação de entrada, em face da inexistência de manutenção dos respectivos créditos.

(Art. 52 do RICMS/PR)

8. ENTRADAS COM IMPOSTO DIFERIDO

O contribuinte que promover a saída de amostra grátis com a isenção do imposto deverá recolher o imposto diferido nas etapas anteriores, caso a entrada da mercadoria tenha sido amparada pelo benefício do diferimento do imposto.

Nesta hipótese, o imposto a ser recolhido corresponderá ao valor que deixou de ser pago sobre o preço de aquisição da mercadoria.

(Art. 96 do RICMS/PR)

9. REMESSA PARA DEGUSTAÇÃO

Os produtos distribuídos para degustação em estabelecimentos comerciais de terceiros, apresentados ao público alvo pelo próprio contribuinte, em porções diminutas, classificam-se como amostras, e, portanto, são isentas do imposto conforme item 3 do Anexo I do RICMS/PR, visto que são pequenas porções do item comercializado, destituídas de valor comercial, expostas para conhecimento da sua natureza, qualidade e tipo, conforme Consulta Tributária nº 82/1998.

Portanto, as operações de remessas para degustação em estabelecimentos de terceiros possuem o mesmo tratamento fiscal exposto neste texto.

10. ISENÇÃO NAS IMPORTAÇÕES

Também são isentas do pagamento do ICMS as importações, sem valor comercial, desde que não tenha havido contratação de câmbio e nem o pagamento dos Impostos de Importação, também nos termos do item 3 do Anexo I do RICMS/PR.

Para aplicação deste benefício fiscal, o Regulamento do ICMS remete à legislação federal, que outorga a isenção do Imposto de Importação, a definição de amostras sem valor comercial.

Conforme o contido no artigo 154 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto Federal nº 4.543/2002, consideram-se sem valor comercial, para fins de isenção do Imposto de Importação, as amostras comerciais representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade.

10.1 - CFOP na Importação

Em face da inexistência de código fiscal (CFOP) na importação de amostras grátis, deve-se utilizar o código 3.949.

11. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

Os estabelecimentos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devem observar as determinações contidas no artigo 51 do Regulamento do IPI, aprovado através do Decreto nº 4.544/2002, para fazer jus à isenção deste imposto nas distribuições de produtos a título de amostra grátis.

Comentários inerentes a este benefício fiscal estão contemplados no Bol. INFORMARE nº 25/2002 deste mesmo caderno.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.