IPI
CHOCOLATES - INCLUSÃO NO REGIME TRIBUTÁRIO DA LEI Nº 7.798/89
LEGISLAÇÃO - SP
Decreto nº 45.246, de 28.09.00 (DOE de 29.09.00)Decreto nº 45.247, de 28.09.00 (DOE de
29.09.00)
ICMS - Alterações no Regulamento
Decreto nº 45.249, de 28.09.00 (DOE de
29.09.00)
ICMS - Cancelamento de Débitos
Fiscais e Prorrogação de Prazos Para Recolhimento Com Dispensa de Juros e Multa e do
Parcelamento Especial
Portaria CAT-74, de 26.09.00 (DOE de 29.09.00)
ICMSIcms - Café Cru, em Coco ou
em Grão - Procedimentos Relacionados Com a Circulação
Comunicado DA -24, de 02.10.00 (DOE de
03.10.00)
ICMS/ITCMS - Tabela Prática Para Cálculo Dos Juros de Mora -
Outubro/00
Comunicado DA -25, de 02.10.00 (DOE de
03.10.00)
IPVA - Tabela Prática Para
Cálculo Dos Juros de Mora - Outubro/00
CALENDÁRIO DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÕES-RECIBO (NR) PARA CONTRIBUINTES QUE PROMOVEREM INSCRIÇÃO OU ALTERAÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - CCM NO MÊS DE OUTUBRO/2000 LANÇAMENTO DO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) DEVIDO PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS SOB A FORMA DE TRABALHO PESSOAL E PELAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS, DA TFLIF (TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO) E DA TFA (TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS), DE INCIDÊNCIA ANUAL A Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos dos artigos 1º da Lei nº 12.962, de 27.12.99 e 5º da Lei nº 12.964, de 30.12.99, promoverá o lançamento "de ofício" dos tributos acima especificados e devidos pelos contribuintes que promoverem sua inscrição ou alteração no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM no mês de outubro de 2000. As notificações-recibo - NR serão enviadas pelo correio e deverão ser observados os seguintes prazos:
Não recebendo a notificação-recibo até a data limite, o contribuinte deverá requerer a 2ª via junto à Subdivisão de Cadastramento - RM 22, situada na Rua Brigadeiro Tobias, 691, guichê 52. PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO |
BOLETIM
42-B/2000
2ª Semana de Outubro
IPI
SINAL - SISTEMA DE INTERNAMENTO DE MERCADORIA NACIONAL - NOVA VERSÃO DO PROGRAMAICMS - SP
PAGAMENTO DE DÉBITOS COM DISPENSA DE JUROS E MULTA E PARCELAMENTO ESPECIAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZOSCANCELAMENTO DE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR
MAÇÃ E PÊRA - BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
O CUPOM FISCAL É DOCUMENTO INÁBIL PARA CRÉDITO DO IMPOSTO EM QUALQUER HIPÓTESE
LEGISLAÇÃO - SP
Portaria CAT-75, de 04.10.00 (DOE de 05.10.00)