ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 45.246/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS para incluir a maçã e a pêra dentre os produtos componentes da cesta básica paulista beneficiados com redução de base de cálculo, de forma que a carga tributária final corresponda à aplicação do percentual de 7% (sete por cento).
DECRETO Nº 45.246, de 28.09.00
(DOE de 29.09.00)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Convênio ICMS nº 128/94, de 20 de outubro de 1994,
Decreta:
Art. 1º - Fica acrescentada a alínea "l" ao inciso II do item 10 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, com a seguinte redação:
"l) maçã e pêra.".
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2000.
Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 2000.