IPVA
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - OUTUBRO/00
RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de outubro de 2000 para os débitos de IPVA.
COMUNICADO DA Nº 25, de 02.10.00
(DOE de 03.10.00)
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de outubro de 2000 para os débitos de IPVA.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS
ATÉ 31.10.2000
ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 25/00
MÊS/ANO DO VENCIMENTO | 1994 |
1995 |
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
2000 |
JANEIRO | 0,8548 |
0,7348 |
0,6148 |
0,4948 |
0,3748 |
0,2548 |
0,1302 |
FEVEREIRO | 0,8448 |
0,7248 |
0,6048 |
0,4848 |
0,3648 |
0,2448 |
0,1157 |
MARÇO | 0,8348 |
0,7148 |
0,5948 |
0,4748 |
0,3548 |
0,2348 |
0,1012 |
ABRIL | 0,8248 |
0,7048 |
0,5848 |
0,4648 |
0,3448 |
0,2248 |
0,0882 |
MAIO | 0,8148 |
0,6948 |
0,5748 |
0,4548 |
0,3348 |
0,2148 |
0,0733 |
JUNHO | 0,8048 |
0,6848 |
0,5648 |
0,4448 |
0,3248 |
0,2048 |
0,0594 |
JULHO | 0,7948 |
0,6748 |
0,5548 |
0,4348 |
0,3148 |
0,1948 |
0,0463 |
AGOSTO | 0,7848 |
0,6648 |
0,5448 |
0,4248 |
0,3048 |
0,1848 |
0,0322 |
SETEMBRO | 0,7748 |
0,6548 |
0,5348 |
0,4148 |
0,2948 |
0,1748 |
0,0200 |
OUTUBRO | 0,7648 |
0,6448 |
0,5248 |
0,4048 |
0,2848 |
0,1648 |
0,0100 |
NOVEMBRO | 0,7548 |
0,6348 |
0,5148 |
0,3948 |
0,2748 |
0,1548 |
|
DEZEMBRO | 0,7448 |
0,6248 |
0,5048 |
0,3848 |
0,2648 |
0,1448 |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31.12.99:
Atualização monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "Tabela Prática para atualização monetária de débitos fiscais".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso; quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 01.01.00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de IPVA vencido em fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em outubro/00.
Valor original do imposto x Coef. de Atualização de fevereiro/99 Imposto a Recolher = R$ 1.000,00 x 1,08930670 = R$ 1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de fevereiro/99 Juros de Mora = R$ 1.089,30 x 0,2448 = R$ 266,66
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa
Multa de Mora = R$ 1.089,30 x 20% = R$ 217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora = Total a Recolher R$ 1.089,30 + R$ 266,66 + R$ 217,86 = R$ 1.573,82
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01.01.00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito; quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de IPVA vencido em janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em outubro/00.
Valor Original do Imposto
Imposto a Recolher = R$ 1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de juros de janeiro/00
Juros de Mora = R$ 1.000,00 x 0,1302 = R$ 130,20
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora = Total a Recolher
R$ 1.000,00 + R$ 130,20 + R$ 200,00 = R$ 1.330,20.