PAGAMENTO DE DÉBITOS COM DISPENSA DE JUROS E MULTA E PARCELAMENTO ESPECIAL
Prorrogação de Prazos

 

O pagamento à vista de débitos de ICM e ICMS com dispensa de juros e multa (de que trata o Decreto nº 44.970/00) e o pedido de parcelamento especial de débitos de ICM e ICMS (de que trata o Decreto nº 44.971/00) poderão ser feitos até 31 de outubro de 2000.

Foram prorrogados, também, os prazos para proto-colização do requerimento para o cálculo do valor do débito fiscal inscrito, a ser liquidado, e do pedido de ampliação do número de parcelas vincendas de parcelamentos relacionados com as situações descritas no artigo 3º, "caput", do citado Decreto nº 44.971/00.

Fundamento Legal:
Decreto nº 45.249, de 28.09.00 (Bol. Informare nº 42-A/00).

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