CANCELAMENTO DE
DÉBITOS
DE PEQUENO VALOR
Foram cancelados os débitos fiscais (ICM e ICMS), decorrentes de operações ou prestações realizadas até 31 de dezembro de 1999, cujo valor atualizado até 7 de julho de 2000 não seja superior a R$ 399,03.
Fundamento Legal:
Decreto nº 45.249, de 28.09.00 (Bol. Informare nº 42-A/00).