CANCELAMENTO DE DÉBITOS
DE PEQUENO VALOR

Foram cancelados os débitos fiscais (ICM e ICMS), decorrentes de operações ou prestações realizadas até 31 de dezembro de 1999, cujo valor atualizado até 7 de julho de 2000 não seja superior a R$ 399,03.

Fundamento Legal:
Decreto nº 45.249, de 28.09.00 (Bol. Informare nº 42-A/00).

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