MAÇÃ E PÊRA
Base de Cálculo Reduzida

Fica reduzida, em 61,11%, a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com maçã e pêra.

Tal redução consta do Decreto nº 45.246, de 28.09.00 (Bol. Informare nº 42-A/00), que introduziu as mercadorias citadas no inciso II do item 10 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do ICMS/91, cujo dispositivo se refere às mercadorias que compõem a cesta básica.

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