SINAL
SISTEMA DE INTERNAMENTO DE MERCADORIA NACIONAL
Nova Versão do Programa

Sumário

1. O QUE É O SINAL

O Sistema de Internamento de Mercadoria Nacional - Sinal, é um Sub-sistema que integra o Sistema de Mercadoria Nacional e que tem por finalidade permitir que as empresas transportadoras (Rodoviária e Rodofluviais, inclusive autônomo) antecipem, através do envio de arquivo eletrônico, os dados do Manifesto, do Conhecimento e das Notas Fiscais para registro, vistoria e conseqüentemente internamento das mercadorias que serão transportadas com destino à Zona Franca de Manaus (especificamente a Manaus), usufruindo dos benefícios fiscais concedidos para esta área incentivada.

2. NOVA VERSÃO DO PROGRAMA

A partir de 16.10.00, as empresas que promovem o transporte de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus, bem como às Áreas de Livre Comércio, deverão providenciar a remessa de informações ao Sistema de Internamento de Mercadoria Nacional (Sinal), por meio magnético, utilizando a nova versão 2.0 do layout do arquivo, que dispõe de campo próprio para a demonstração do abatimento do ICMS não repassado em virtude do benefício da isenção.

A nova versão já está disponível no site da Suframa: http://www.suframa.gov.br/sinal/downsinal.htm.

A remessa a partir do dia 16.10.00 é obrigatória para tranportadoras rodofluviais, sendo opcional para transportadoras aéreas.

A partir do dia 01.12.00, será obrigatória para as transportadoras aéreas.

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