Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 06/10/2023, a IN RFB nº 2.162/2023, que altera o prazo de entrega da DCTF Web para o dia útil seguinte, caso o dia 15 não seja dia útil.
Da mesma forma, conforme a IN RFB nº 2.163/2023, publicada no DOU em 11/10/2023, o prazo de entrega da EFD-Reinf será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Assim, a partir da competência 09/2023, as empresas poderão enviar a DCTF Web e a EFD-Reinf até o dia útil seguinte ao dia 15, quando esse não for dia útil.
Antes da mudança, os prazos eram antecipados para o dia útil anterior ao dia 15, se esse não fosse dia útil.
COMUNICADO IMPORTANTE
Para os estados GO, DF, MS, MT, RO e TO, o horário de funcionamento será:
De Segunda à Sexta-feira
Das 8:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
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Dólar Comercial Compra | 4,8927 |
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Dólar Comercial Venda | 4,8933 |
Euro Compra | 5,3688 |
Euro Venda | 5,3714 |
Poupança (28/11) | 0,6035 |
TBF (28/11) | 0,8838 |
TR (28/11) | 0,1030 |
PORTARIA N° 483/21 - REVOGAÇÃO |
PAA - DISPOSIÇÕES |
ATO COTEPE/PMPF N° 29/23 - ALTERAÇÃO |
REFIS - DISPOSIÇÕES |
LEI N° 8.080/90 - ALTERAÇÃO |
PGD DMED 2024 - DISPOSIÇÕES |
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