ANEXO VI
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS

NOTA - A redação deste Anexo foi dada pelo Decreto Estadual nº 55.090 de 30.11.2009, com eficácia a partir de 01.12.2009.

Este anexo relaciona os acordos vigentes entre o Estado de São Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurídico-tributário da substituição tributária
em operações ou prestações interestaduais.

Seu teor meramente informativo visa a facilitar a pesquisa e o cumprimento das obrigações fiscais e não substitui, em cada caso, a confirmação pela consulta às publicações do Diário Oficial da União.

Os textos completos dos convênios e protocolos, referidos neste anexo estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).

TABELA I
CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE (artigo 291, II, deste regulamento)

TABELA II
REFRIGERANTE, CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E ÁGUA (artigo 293, II, deste regulamento)

TABELA III
SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE
(artigo 295, II, deste regulamento)

TABELA IV
VEÍCULOS
(artigo 301 deste regulamento)

Todos os Estados Convênio ICMS-132/92, de 25-9-92. a partir de 01-11-92.

TABELA V
PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS OU LUBRIFICANTES, DELE DERIVADOS, e ÁLCOOL CARBURANTE
(artigos 412, IV, 413, 414, § 1º, 2, e 418, II, deste regulamento)

Todos os Estados Convênio ICMS-3/99, de 16-4-99, a partir de 01-6-99.

TABELA VI
VEÍCULOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS
(artigo 299 deste regulamento)

Todos os Estados Convênio ICMS-52/93, de 30-4-93, a partir de 01-6-93.

TABELA VII
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
(artigo 289, § 1º, 1, deste regulamento)

Todos os Estados Convênio ICMS-37/94, de 29-3-94, a partir de 01-6-94.

TABELA VIII
TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA
(artigo 312, II, deste regulamento)

Todos os Estados Convênio ICMS-74/94, de 29-6-94, a partir de 01-1-95.

TABELA IX
VENDA REALIZADA PORTA-A-PORTA ("MARKETING" DIRETO) OU EM BANCA DE JORNAL
(artigo 288, II, deste regulamento)

Todos os Estados Convênio ICMS-45/99, de 23-7-99, a partir de 01-10-99

TABELA X
PNEUMÁTICOS E AFINS
(artigo 310 deste regulamento)

Todos os Estados Convênio ICMS-85/93, de 10-9-93, a partir de 01-11-93

TABELA XI
FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E "SLIDE"

TABELA XII
LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO

TABELA XIII
LÂMPADA ELÉTRICA

TABELA XIV
PILHA E BATERIA ELÉTRICA

TABELA XV
DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA

TABELA XVI
ÓLEOS COMESTÍVEIS

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Espírito Santo

Protocolo ICMS-24/89, de 12-07-89

a partir de 01.8.89

TABELA XVII
AÇÚCAR DE CANA

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Bahia

Protocolo ICMS-35/91, de 10-10-91

a partir de 01.11.91

2

Espírito Santo

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

a partir de 01.9.91

3

Mato Grosso

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

a partir de 01.9.91

4

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

a partir de 01.9.91

4-A 
Minas Gerais 
Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 e Protocolo ICMS-45/11, de 8-07-11 
a partir de 15.7.11 
NOTA - Item 4-A acrescentado pelo Decreto nº 57.677, de 27.12.2011; Efeitos a partir de 28.12.2011.

5

Pará

Protocolo ICMS-2/92, de 14-02-92

a partir de 01.3.92

6

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

a partir de 01.9.91

TABELA XVIII
PRODUTOS DE VENDA A DOMICÍLIO

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Distrito Federal

Protocolo ICMS-19/92, de 25-06-92

a partir de 30.6.92

TABELA XIX
AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO, AGUARDENTE DE CANA, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E XAROPE

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Rio Grande do Norte

Protocolo ICMS-46/92, de 15-12-92

a partir de 01.1.93

TABELA XX
LEITE EM PÓ

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Ceará

Protocolo ICMS-12/96, de 13-09-96

a partir de 01.10.96

TABELA XXI
PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS

TABELA XXII
CAMA, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E PILLOW

TABELA XXIII
COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR

TABELA XXIV
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

TABELA XXV
BEBIDAS QUENTES

TABELA XXVI
ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

TABELA XXVII
VINHOS E SIDRAS

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Ceará

Protocolo ICMS-15/08, de 14-03-08

a partir de 1º-05-08

2

Pernambuco

Protocolo ICMS-99/08, de 30-09-08

Vide Cláusula oitava

Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Ceará

Protocolo ICMS-15/08, de 14-03-08

Vide Parágrafo único da Cláusula oitava

2

Pernambuco

Protocolo ICMS-99/08, de 30-09-08

Vide Cláusula oitava

TABELA XXVIII
AGUARDENTES

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Ceará

Protocolo ICMS-16/08, de 14-03-08

a partir de 01.1.10

2

Pernambuco

Protocolo ICMS-100/08, de 30-09-08

Vide Cláusula oitava

Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Ceará

Protocolo ICMS-16/08, de 14-03-08

Vide Parágrafo único da Cláusula oitava

2

Pernambuco

Protocolo ICMS-100/08, de 30-09-08

Vide Cláusula oitava

TABELA XXIX
MATERIAIS DE LIMPEZA

TABELA XXX
AUTOPEÇAS

TABELA XXXI
RAÇÕES PARA ANIMAIS

TABELA XXXII
FERRAMENTAS

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Minas Gerais

Protocolo ICMS-27/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

2

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-89/09, de 23-07-09

a partir de 01.9.09

 
Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Minas Gerais

Protocolo ICMS-27/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

2

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-89/09, de 23-07-09

a partir de 01.9.09

TABELA XXXIII
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Minas Gerais

Protocolo ICMS-28/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

2

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-95/09, de 23-07-09

a partir de 01.10.09

Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Minas Gerais

Protocolo ICMS-28/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

2

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-95/09, de 23-07-09

a partir de 01.10.09

TABELA XXXIV
BICICLETAS

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Bahia

Protocolo ICMS-110/09, de 10-08-09

a partir de 01.12.09

2

Minas Gerais

Protocolo ICMS-29/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

3

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-87/09, de 24-07-09

a partir de 01.10.09

Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Bahia

Protocolo ICMS-110/09, de 10-08-09

a partir de 01.12.09

2

Minas Gerais

Protocolo ICMS-29/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

3

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-87/09, de 24-07-09

a partir de 01.10.09

TABELA XXXV
ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICOS

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Minas Gerais

Protocolo ICMS-34/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

2

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-86/09, de 23-07-09

a partir de 01.10.09

Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Minas Gerais

Protocolo ICMS-34/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

2

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-86/09, de 23-07-09

a partir de 01.10.09

TABELA XXXVI
BRINQUEDOS

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Bahia

Protocolo ICMS-108/09, de 10-08-09

a partir de 01.12.09

2

Minas Gerais

Protocolo ICMS-35/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

3

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-97/09, de 23-07-09

a partir de 01.10.09

Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Bahia

Protocolo ICMS-108/09, de 10-08-09

a partir de 01.12.09

2

Minas Gerais

Protocolo ICMS-35/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

3

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-97/09, de 23-07-09

a partir de 01.9.09

TABELA XXXVII
INSTRUMENTOS MUSICAIS

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Minas Gerais

Protocolo ICMS-38/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

2

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-90/09, de 23-07-09

a partir de 01.11.09

Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Minas Gerais

Protocolo ICMS-38/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

2

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-90/09, de 23-07-09

a partir de 01.11.09

TABELA XXXVIII
MATERIAIS ELÉTRICOS

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Distrito Federal

Protocolo ICMS-22/11, de 13-04-11

Vide cláusula nona

2

Minas Gerais

Protocolo ICMS-39/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

3

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-91/09, de 23-07-09

a partir de 01.9.09

NOTA - A redação deste artigo foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.028 de 31.05.2011, com eficácia a partir de 01.06.2011.  

Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Minas Gerais

Protocolo ICMS-39/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

2

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-91/09, de 23-07-09

a partir de 01.9.09

TABELA XXXIX
ARTIGOS DE PAPELARIA

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Bahia

Protocolo ICMS-109/09, de 10-08-09

a partir de 01.9.09

2

Minas Gerais

Protocolo ICMS-40/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

3

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-94/09 de 23-07-09

a partir de 01.11.09

Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Bahia

Protocolo ICMS-109/09, de 10-08-09

a partir de 01.9.09

2

Minas Gerais

Protocolo ICMS-40/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

3

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-94/09, de 23-07-09

a partir de 01.9.09

TABELA XL
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS 

NOTA - A redação deste artigo foi dada pelo Decreto Estadual nº 56.334 de 28.10.2010, com eficácia a partir de 28.10.2010

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.  

ITEM 

ESTADO 

ACORDO 

EFEITOS 

Minas Gerais 

Protocolo ICMS-159/09, de 1-10-09 

a partir de 01.11.09 

Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.  

ITEM 

ESTADO 

ACORDO 

EFEITOS 

Minas Gerais 

Protocolo ICMS-159/09, de 1-10-09 

a partir de 01.11.2009