ANEXO VI
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS
NOTA - A redação deste Anexo foi dada pelo Decreto Estadual nº 55.090 de 30.11.2009, com eficácia a partir de 01.12.2009.
Este anexo relaciona os acordos vigentes entre o Estado de São Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurídico-tributário da substituição tributária
em operações ou prestações interestaduais.
Seu teor meramente informativo visa a facilitar a pesquisa e o cumprimento das obrigações fiscais e não substitui, em cada caso, a confirmação pela consulta às publicações do Diário Oficial da União.
Os textos completos dos convênios e protocolos, referidos neste anexo estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
TABELA I
CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE (artigo 291, II, deste regulamento)
TABELA II
REFRIGERANTE, CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E ÁGUA (artigo 293, II, deste regulamento)
TABELA III
SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE
(artigo 295, II, deste regulamento)
TABELA IV
VEÍCULOS
(artigo 301 deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS-132/92, de 25-9-92. a partir de 01-11-92.
TABELA V
PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS OU LUBRIFICANTES, DELE DERIVADOS, e ÁLCOOL CARBURANTE
(artigos 412, IV, 413, 414, § 1º, 2, e 418, II, deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS-3/99, de 16-4-99, a partir de 01-6-99.
TABELA VI
VEÍCULOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS
(artigo 299 deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS-52/93, de 30-4-93, a partir de 01-6-93.
TABELA VII
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
(artigo 289, § 1º, 1, deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS-37/94, de 29-3-94, a partir de 01-6-94.
TABELA VIII
TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA
(artigo 312, II, deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS-74/94, de 29-6-94, a partir de 01-1-95.
TABELA IX
VENDA REALIZADA PORTA-A-PORTA ("MARKETING" DIRETO) OU EM BANCA DE JORNAL
(artigo 288, II, deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS-45/99, de 23-7-99, a partir de 01-10-99
TABELA X
PNEUMÁTICOS E AFINS
(artigo 310 deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS-85/93, de 10-9-93, a partir de 01-11-93
TABELA XI
FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E "SLIDE"
TABELA XII
LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO
TABELA XIII
LÂMPADA ELÉTRICA
TABELA XIV
PILHA E BATERIA ELÉTRICA
TABELA XV
DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA
TABELA XVI
ÓLEOS COMESTÍVEIS
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Espírito Santo |
Protocolo ICMS-24/89, de 12-07-89 |
a partir de 01.8.89 |
TABELA XVII
AÇÚCAR DE CANA
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Bahia |
Protocolo ICMS-35/91, de 10-10-91 |
a partir de 01.11.91 |
2 |
Espírito Santo |
Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 |
a partir de 01.9.91 |
3 |
Mato Grosso |
Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 |
a partir de 01.9.91 |
4 |
Mato Grosso do Sul |
Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 |
a partir de 01.9.91 |
4-A |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 e Protocolo ICMS-45/11, de 8-07-11 |
a partir de 15.7.11 |
NOTA - Item 4-A acrescentado pelo Decreto nº 57.677, de 27.12.2011; Efeitos a partir de 28.12.2011. |
|||
5 |
Pará |
Protocolo ICMS-2/92, de 14-02-92 |
a partir de 01.3.92 |
6 |
Rio de Janeiro |
Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 |
a partir de 01.9.91 |
TABELA XVIII
PRODUTOS DE VENDA A DOMICÍLIO
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Distrito Federal |
Protocolo ICMS-19/92, de 25-06-92 |
a partir de 30.6.92 |
TABELA XIX
AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO, AGUARDENTE DE CANA, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E XAROPE
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Rio Grande do Norte |
Protocolo ICMS-46/92, de 15-12-92 |
a partir de 01.1.93 |
TABELA XX
LEITE EM PÓ
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Ceará |
Protocolo ICMS-12/96, de 13-09-96 |
a partir de 01.10.96 |
TABELA XXI
PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS
TABELA XXII
CAMA, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E PILLOW
TABELA XXIII
COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR
TABELA XXIV
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
TABELA XXV
BEBIDAS QUENTES
TABELA XXVI
ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
TABELA XXVII
VINHOS E SIDRAS
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Ceará |
Protocolo ICMS-15/08, de 14-03-08 |
a partir de 1º-05-08 |
2 |
Pernambuco |
Protocolo ICMS-99/08, de 30-09-08 |
Vide Cláusula oitava |
Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Ceará |
Protocolo ICMS-15/08, de 14-03-08 |
Vide Parágrafo único da Cláusula oitava |
2 |
Pernambuco |
Protocolo ICMS-99/08, de 30-09-08 |
Vide Cláusula oitava |
TABELA XXVIII
AGUARDENTES
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Ceará |
Protocolo ICMS-16/08, de 14-03-08 |
a partir de 01.1.10 |
2 |
Pernambuco |
Protocolo ICMS-100/08, de 30-09-08 |
Vide Cláusula oitava |
Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Ceará |
Protocolo ICMS-16/08, de 14-03-08 |
Vide Parágrafo único da Cláusula oitava |
2 |
Pernambuco |
Protocolo ICMS-100/08, de 30-09-08 |
Vide Cláusula oitava |
TABELA XXIX
MATERIAIS DE LIMPEZA
TABELA XXX
AUTOPEÇAS
TABELA XXXI
RAÇÕES PARA ANIMAIS
TABELA XXXII
FERRAMENTAS
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-27/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
2 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-89/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.9.09 |
Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-27/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
2 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-89/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.9.09 |
TABELA XXXIII
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-28/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
2 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-95/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.10.09 |
Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-28/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
2 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-95/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.10.09 |
TABELA XXXIV
BICICLETAS
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Bahia |
Protocolo ICMS-110/09, de 10-08-09 |
a partir de 01.12.09 |
2 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-29/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
3 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-87/09, de 24-07-09 |
a partir de 01.10.09 |
Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Bahia |
Protocolo ICMS-110/09, de 10-08-09 |
a partir de 01.12.09 |
2 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-29/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
3 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-87/09, de 24-07-09 |
a partir de 01.10.09 |
TABELA XXXV
ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICOS
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-34/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
2 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-86/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.10.09 |
Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-34/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
2 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-86/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.10.09 |
TABELA XXXVI
BRINQUEDOS
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Bahia |
Protocolo ICMS-108/09, de 10-08-09 |
a partir de 01.12.09 |
2 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-35/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
3 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-97/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.10.09 |
Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Bahia |
Protocolo ICMS-108/09, de 10-08-09 |
a partir de 01.12.09 |
2 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-35/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
3 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-97/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.9.09 |
TABELA XXXVII
INSTRUMENTOS MUSICAIS
Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-38/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
2 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-90/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.11.09 |
Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-38/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
2 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-90/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.11.09 |
TABELA XXXVIII
MATERIAIS ELÉTRICOS
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Distrito Federal |
Protocolo ICMS-22/11, de 13-04-11 |
Vide cláusula nona |
2 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-39/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
3 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-91/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.9.09 |
NOTA - A redação deste artigo foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.028 de 31.05.2011, com eficácia a partir de 01.06.2011.
Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-39/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
2 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-91/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.9.09 |
TABELA XXXIX
ARTIGOS DE PAPELARIA
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Bahia |
Protocolo ICMS-109/09, de 10-08-09 |
a partir de 01.9.09 |
2 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-40/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
3 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-94/09 de 23-07-09 |
a partir de 01.11.09 |
Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Bahia |
Protocolo ICMS-109/09, de 10-08-09 |
a partir de 01.9.09 |
2 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-40/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
3 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-94/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.9.09 |
TABELA XL
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
NOTA - A redação deste artigo foi dada pelo Decreto Estadual nº 56.334 de 28.10.2010, com eficácia a partir de 28.10.2010
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-159/09, de 1-10-09 |
a partir de 01.11.09 |
Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-159/09, de 1-10-09 |
a partir de 01.11.2009 |