TABELA XXIII
COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR

Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Alagoas 

Protocolo ICMS-106/08, de 16-11-08 

NOTA - A redação deste artigo foi dada pelo Decreto Estadual nº 56.334 de 28.10.2010, com eficácia a partir de 28.10.2010.

a partir de 01.9.10 

2

Ceará

Protocolo ICMS-13/08, de 24-03-08

a partir de 01.1.10

3

Mato Grosso

Protocolo ICMS-10/08, 5-03-08

a partir de 01.5.08

4

Minas Gerais

Protocolo ICMS-36/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

5

Paraná 

Protocolo ICMS 77/10, de 26-3-10 

NOTA - A redação deste artigo foi dada pelo Decreto Estadual nº 56.334 de 28.10.2010, com eficácia a partir de 28.10.2010.

a partir de 01.5.10 

6

Pernambuco

Protocolo ICMS-93/08, de 30-09-08

Vide Cláusula oitava

7

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-101/07, de 14-12-07 (revogado)

a partir de 01.5.08

 

 

Protocolo ICMS-98/09, de 23-07-09

a partir de 01.12.09

8

Roraima

Protocolo ICMS-25/91, de 3-09-91

a partir de 06.9.91

Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Alagoas 

Protocolo ICMS-106/08, de 16-11-08 

NOTA - A redação deste artigo foi dada pelo Decreto Estadual nº 56.334 de 28.10.2010, com eficácia a partir de 28.10.2010.

Vide § 3º da Cláusula primeira 

2

Ceará

Protocolo ICMS-13/08, de 24-03-08

Vide Parágrafo único da Cláusula oitava

3

Mato Grosso

Protocolo ICMS-10/08, de 5-03-08

Vide Parágrafo único da Cláusula décima nona

4

Minas Gerais

Protocolo ICMS-36/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

5

Paraná 

Protocolo ICMS 77/10, de 26-3-10 

NOTA - A redação deste artigo foi dada pelo Decreto Estadual nº 56.334 de 28.10.2010, com eficácia a partir de 28.10.2010.

a partir de 01.5.10 

6

Pernambuco

Protocolo ICMS-93/08, de 30-09-08

Vide Cláusula oitava

7

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-98/09, de 23-07-09

a partir de 01.9.09

8

Roraima

Protocolo ICMS-25/91, de 3-09-91

a partir de 06.9.91