TABELA XXIII
COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR
Parte I
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Alagoas |
Protocolo ICMS-106/08, de 16-11-08 NOTA - A redação deste artigo foi dada pelo Decreto Estadual nº 56.334 de 28.10.2010, com eficácia a partir de 28.10.2010. |
a partir de 01.9.10 |
2 |
Ceará |
Protocolo ICMS-13/08, de 24-03-08 |
a partir de 01.1.10 |
3 |
Mato Grosso |
Protocolo ICMS-10/08, 5-03-08 |
a partir de 01.5.08 |
4 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-36/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
5 |
Paraná |
Protocolo ICMS 77/10, de 26-3-10 NOTA - A redação deste artigo foi dada pelo Decreto Estadual nº 56.334 de 28.10.2010, com eficácia a partir de 28.10.2010. |
a partir de 01.5.10 |
6 |
Pernambuco |
Protocolo ICMS-93/08, de 30-09-08 |
Vide Cláusula oitava |
7 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-101/07, de 14-12-07 (revogado) |
a partir de 01.5.08 |
|
|
Protocolo ICMS-98/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.12.09 |
8 |
Roraima |
Protocolo ICMS-25/91, de 3-09-91 |
a partir de 06.9.91 |
Parte II
Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Alagoas |
Protocolo ICMS-106/08, de 16-11-08 NOTA - A redação deste artigo foi dada pelo Decreto Estadual nº 56.334 de 28.10.2010, com eficácia a partir de 28.10.2010. |
Vide § 3º da Cláusula primeira |
2 |
Ceará |
Protocolo ICMS-13/08, de 24-03-08 |
Vide Parágrafo único da Cláusula oitava |
3 |
Mato Grosso |
Protocolo ICMS-10/08, de 5-03-08 |
Vide Parágrafo único da Cláusula décima nona |
4 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-36/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
5 |
Paraná |
Protocolo ICMS 77/10, de 26-3-10 NOTA - A redação deste artigo foi dada pelo Decreto Estadual nº 56.334 de 28.10.2010, com eficácia a partir de 28.10.2010. |
a partir de 01.5.10 |
6 |
Pernambuco |
Protocolo ICMS-93/08, de 30-09-08 |
Vide Cláusula oitava |
7 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-98/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.9.09 |
8 |
Roraima |
Protocolo ICMS-25/91, de 3-09-91 |
a partir de 06.9.91 |