SUMÁRIO /2010 - 1ª Semana de Outubro

ATIVIDADES ADUANEIRAS
Fiscalização - Comércio Exterior

Por meio do Decreto nº 7.315, de 22.09.2010, publicado no Diário Oficial da União de 23.09.2010, fica promovida nova redação ao parágrafo único do art. 119 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 40/2010, caderno Atualização Legislativa.

VISTO ESTRANGEIRO
TREINAMENTO PESSOAL
Disposições

Através da Resolução Normativa CNI nº 87, de 15.09.2010, publicada no Diário Oficial da União de 23.09.2010, fica disciplinada a concessão de visto a estrangeiro, vinculado a empresa estrangeira, para treinamento profissional junto à filial, subsidiária ou matriz brasileira de mesmo grupo econômico.

O Ministério do Trabalho e Emprego poderá conceder autorização de trabalho para obtenção do visto temporário previsto no art. 13, inciso V, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, sem vínculo empregatício, ao estrangeiro empregado por empresa estrangeira, que pretenda vir ao Brasil para receber treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira pertencente ao mesmo grupo econômico.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 40/2010, caderno Atualização Legislativa.

ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
DO SIMPLES NACIONAL E DO SIMEI
Resoluções CGSN nºs 76/2010, 77/2010 e 78/2010

Por meio das Resoluções CGSN nºs 76/2010, 77/2010 e a 78/2010, que alteraram as Resoluções CGSN nºs 06/2007, 10/2007, 30/2008, 51/2008, 52/2008 e a 58/2009, o Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL (CGSN) trouxe algumas alterações na Legislação do SIMPLES NACIONAL e do SIMEI, as quais abordaremos neste trabalho, as mais relevantes.

Em caso de roubo, furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de mercadorias, bens do ativo permanente imobilizado, livros contábeis ou fiscais, documentos fiscais, equipamentos emissores de cupons fiscais e de quaisquer papéis ligados à escrituração, a ME ou a EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá adotar as providências previstas na Legislação dos entes federativos que jurisdicionarem o estabelecimento.

A multa mínima a ser aplicada ao Microempreendedor Individual na vigência da opção pelo SIMEI será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 40/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADES
Sociedade Anônima Para Sociedade Limitada - Procedimentos

A transformação é a operação pela qual uma sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. Exemplo: Transformação de sociedade anônima em sociedade limitada.

As normas que regem a transformação de sociedades estão previstas nos arts. 220 a 222 da Lei nº 6.404/1976 (LSA), arts. 1.113 a 1.122 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Instrução Normativa DNRC nº 88/2001 e outras fontes citadas no texto.

A transformação deverá obedecer também aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 40/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

CIPA - NR-5
Considerações

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 163 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.

A CIPA tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT.

O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), regulamentado pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, Norma Regulamentadora 4 (NR-4), e pelo artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. E tem como objetivo promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 40/2010, caderno Trabalho e Previdência.