SUMÁRIO /2010 - 3ª Semana de Setembro

PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Disposições

Por meio da Resolução INSS/PRES nº 105, de 24.08.2010, publicada no Diário Oficial da União de 03.09.2010, fica disposto sobre critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de profissionais de saúde visando à realização de serviços na área de perícia médica.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 38/2010, caderno Atualização Legislativa.

CRT
Disposições

Através da Portaria MTE nº 2.092, de 02.09.2010, publicada no Diário Oficial da União de 03.09.2010, fica instituido o Conselho de Relações do Trabalho - CRT, de natureza orientadora, com a finalidade de promover a democratização das relações do trabalho e o tripartismo, o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal a respeito de temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical e fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 38/2010, caderno Atualização Legislativa.

EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS POR INTERMÉDIO DE EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA
Benefícios Fiscais

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.068, de 24 de agosto de 2010 (DOU de 25.08.2010), a Receita Federal do Brasil disciplinou os procedimentos relativos à exportação de produtos por intermédio de Empresa Comercial Exportadora (ECE), de que tratam o inciso I do art. 39 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, para fins de fluição de benefícios fiscais.

Nos itens a seguir abordaremos sobre os procedimentos relativos à exportação de produtos por intermédio de Empresa Comercial Exportadora para fins de suspensão do IPI e da não-incidência do Pis/Pasep e da Cofins.

Os produtos destinados à exportação poderão sair do estabelecimento industrial com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação.

A Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a Empresa Comercial Exportadora (ECE) com o fim específico de exportação.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 38/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

ADMISSÃO DE EMPREGADOS
Procedimentos

Para a contratação de empregados, a empresa deverá cumprir com algumas formalidades, procurando de forma correta obter as informações necessárias para a admissão dos candidatos ao cargo. Todo esse processo começa com o recrutamento, passa pela seleção e termina com a efetiva contratação dos candidatos selecionados.

E para formalizar a admissão do empregado é necessário que o empregador solicite a apresentação de alguns documentos, tendo por finalidade a sua identificação, e possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas, em relação aos direitos do trabalhador, como também nas relações da empresa com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 38/2010, caderno Trabalho e Previdência.

EXTINÇÃO DA EMPRESA
Aspectos Trabalhistas

Conforme o artigo 2º da CLT, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Para que exista a relação de emprego é necessário que tenha a figura do empregador e do empregado, pois sem um desses interlocutores fica prejudicada a relação contratual.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 38/2010, caderno Trabalho e Previdência.