SUMÁRIO /2010 - 3ª Semana de Janeiro

ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
Medida Provisória nº 472, de 15 de
Dezembro de 2009

Por intermédio da Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009 (DOU de 16.12.2009), foram introduzidas algumas alterações na Legislação Tributária Federal, cujas mais relevantes abordaremos neste trabalho.

Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC. O Poder Executivo regulamentará esse regime (Arts. 1º a 5º da Medida Provisória nº 472/2009).

É beneficiária do REPENEC a pessoa jurídica, estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e ureia a partir do gás natural.

Compete ao Ministério de Minas e Energia a aprovação de projeto e a definição, em portaria, dos projetos que se enquadram nas disposições acima.

A fruição do REPENEC fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Aplica-se o benefício acima aos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2010.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 03/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Considerações Gerais

Todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários estão obrigados por lei ao pagamento da contribuição sindical, não sendo relevante para tanto ser ou não associado à entidade.

A contribuição sindical patronal é proporcional ao capital da empresa, devendo ser recolhida no mês de janeiro de cada ano.

Estão obrigados à contribuição sindical das categorias econômicas:

a) as empresas em geral, que integrarem uma determinada categoria econômica;

b) os empregadores do setor rural, quando organizados em firma ou empresa;

c) os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 03/2010, caderno Trabalho e Previdência.

FERIADOS
Calendário de 2010

O Governo divulgou no dia 09 de dezembro de 2009 a Portaria nº 834, que enumera os feriados e pontos facultativos a serem observados pela administração federal no ano de 2010.

A Portaria definiu que serão 8 (oito) feriados nacionais e 8 (oito) pontos facultativos em 2010 e, das 16 (dezesseis) datas que constam no texto, 14 (quatorze) caem em dias úteis.

Os feriados nacionais civis são declarados em lei federal. Serão considerados feriados civis a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias de início e do fim do ano centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 03/2010, caderno Trabalho e Previdência.

SALÁRIO-MÍNIMO JANEIRO/2010 E DIRETRIZES
PARA VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO ENTRE 2011 A 2023

A Medida Provisória nº 474/2009, DOU de 24.12.2009, dispõe sobre o salário-mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo entre 2011 e 2023.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 03/2010, caderno Trabalho e Previdência.

BENEFÍCIOS E TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Janeiro/2010

A Medida Provisória nº 475, de 23 de dezembro de 2009, dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social em 2010 e 2011.

A partir de 2011, a Medida Provisória já determina que o reajuste dos benefícios da Previdência Social seja equivalente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior mais percentual equivalente à metade da variação do Produto Interno Bruto (PIB).

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 03/2010, caderno Trabalho e Previdência.