BENEFÍCIOS E TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Janeiro/2010

Sumário

1. INTRODUÇÃO

“O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a Medida Provisória nº 475, de 23 de dezembro de 2009, com força de lei:

Art.1o - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2010, em seis inteiros e quatorze centésimos por cento (6,14%).

Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de março de 2009, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo.

Art. 2o - A partir de 1o de janeiro de 2010, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício será de R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos).”

A Medida Provisória nº 475, de 23 de dezembro de 2009, dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social em 2010 e 2011.

A partir de 2011, a Medida Provisória já determina que o reajuste dos benefícios da Previdência Social seja equivalente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior mais percentual equivalente à metade da variação do Produto Interno Bruto (PIB).

2. BENEFÍCIOS

O novo teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser de R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais, e cinquenta e quatro centavos).

2.1 - Benefícios Acima do Piso

Os benefícios acima do mínimo concedidos até fevereiro de 2009 serão reajustados pelo índice cheio.

De acordo com o Ministério da Previdência, o aumento para os benefícios acima do piso é equivalente ao INPC estimado de fevereiro (data do último reajuste dos benefícios) a dezembro de 2009, mais 2,518%, que representam a metade do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2008.

2.2 - Benefícios a Partir de Março

Os benefícios concedidos a partir de março terão reajuste proporcional e equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período.

3. VALOR DO BENEFÍCIO

A Portaria também estabelece o valor mínimo de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) dos benefícios pagos pelo INSS para:

a) aposentadorias;

b) auxílio-doença;

c) auxílio-reclusão e pensão por morte;

d) as aposentadorias dos aeronautas;

e) e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida;

f) auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$798,30 (setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos);

g) aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/1989, terá valor de R$ 1.020,00 (um mil.e vinte reais).

O piso de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinada a idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).

4. TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

“Da Redação (Brasília) - Portaria Interministerial MPS/MF nº 350, de 12/2009, publicada nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.”

Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

Até 1.024,97

8,00%

De 1.024,98 A 1.708,27 

9,00%

De 1.708,28 até 3.416,54 

11,00%

5. TABELA DO SALÁRIO-FAMÍLIA

Tabela do salário-família a partir de 1º de janeiro de 2010:

REMUNERAÇÃO MENSAL

COTA DO SALÁRIO-FAMÍLIA

Até 531,12

27,24

De 531,13 A 798,30 

19,19

A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e um reais e doze centavos) e de R$ 19,19 (dezenove reais e dezenove centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e um reais e doze centavos) e igual ou inferior a R$ 798,30 (setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos).

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

6. TABELA DE REAJUSTE - INÍCIO DO BENEFÍCIO

Veja tabela com o reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início:

FATOR DE REAJUSTE DE ACORDO COM AS DATAS DE INÍCIO DO BENEFICIO (%)

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até fevereiro de 2009

6,14

em março de 2009

5,81

em abril de 2009

5,60

em maio de 2009

5,02

em junho de 2009

4,40

em julho de 2009

3,96

em agosto de 2009

3,72

em setembro de 2009

3,64

em outubro de 2009

3,47

em novembro de 2009

3,23

em dezembro de 2009

2,85

Fundamentos Legais: Os citados no texto.