BENEFÍCIOS E TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Janeiro/2010
Sumário
1. INTRODUÇÃO
“O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a Medida Provisória nº 475, de 23 de dezembro de 2009, com força de lei:
Art.1o - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2010, em seis inteiros e quatorze centésimos por cento (6,14%).
Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de março de 2009, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo.
Art. 2o - A partir de 1o de janeiro de 2010, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício será de R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos).”
A Medida Provisória nº 475, de 23 de dezembro de 2009, dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social em 2010 e 2011.
A partir de 2011, a Medida Provisória já determina que o reajuste dos benefícios da Previdência Social seja equivalente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior mais percentual equivalente à metade da variação do Produto Interno Bruto (PIB).
2. BENEFÍCIOS
O novo teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser de R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais, e cinquenta e quatro centavos).
2.1 - Benefícios Acima do Piso
Os benefícios acima do mínimo concedidos até fevereiro de 2009 serão reajustados pelo índice cheio.
De acordo com o Ministério da Previdência, o aumento para os benefícios acima do piso é equivalente ao INPC estimado de fevereiro (data do último reajuste dos benefícios) a dezembro de 2009, mais 2,518%, que representam a metade do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2008.
2.2 - Benefícios a Partir de Março
Os benefícios concedidos a partir de março terão reajuste proporcional e equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período.
3. VALOR DO BENEFÍCIO
A Portaria também estabelece o valor mínimo de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) dos benefícios pagos pelo INSS para:
a) aposentadorias;
b) auxílio-doença;
c) auxílio-reclusão e pensão por morte;
d) as aposentadorias dos aeronautas;
e) e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida;
f) auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$798,30 (setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos);
g) aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/1989, terá valor de R$ 1.020,00 (um mil.e vinte reais).
O piso de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinada a idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
4. TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
“Da Redação (Brasília) - Portaria Interministerial MPS/MF nº 350, de 12/2009, publicada nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.”
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 1.024,97 |
8,00% |
De 1.024,98 A 1.708,27 |
9,00% |
De 1.708,28 até 3.416,54 |
11,00% |
5. TABELA DO SALÁRIO-FAMÍLIA
Tabela do salário-família a partir de 1º de janeiro de 2010:
REMUNERAÇÃO MENSAL |
COTA DO SALÁRIO-FAMÍLIA |
Até 531,12 |
27,24 |
De 531,13 A 798,30 |
19,19 |
A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e um reais e doze centavos) e de R$ 19,19 (dezenove reais e dezenove centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e um reais e doze centavos) e igual ou inferior a R$ 798,30 (setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos).
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
6. TABELA DE REAJUSTE - INÍCIO DO BENEFÍCIO
Veja tabela com o reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início:
FATOR DE REAJUSTE DE ACORDO COM AS DATAS DE INÍCIO DO BENEFICIO (%) |
|
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
Até fevereiro de 2009 |
6,14 |
em março de 2009 |
5,81 |
em abril de 2009 |
5,60 |
em maio de 2009 |
5,02 |
em junho de 2009 |
4,40 |
em julho de 2009 |
3,96 |
em agosto de 2009 |
3,72 |
em setembro de 2009 |
3,64 |
em outubro de 2009 |
3,47 |
em novembro de 2009 |
3,23 |
em dezembro de 2009 |
2,85 |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.