FERIADOS
Calendário de 2010

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Governo divulgou no dia 09 de dezembro de 2009 a Portaria nº 834, que enumera os feriados e pontos facultativos a serem observados pela administração federal no ano de 2010.

A Portaria definiu que serão 8(oito) feriados nacionais e 8(oito) pontos facultativos em 2010 e das 16 (dezesseis) datas que constam no texto, 14 (quatorze) caem em dias úteis.

Os feriados nacionais civis são declarados em lei federal. Serão considerados feriados civis a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias de início e do fim do ano centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.

1.1 - Feriados Facultativos

“BRASÍLIA - O Ministério do Planejamento publicou os feriados e pontos facultativos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da administração federal, autarquias e fundações em 2010.”

Serão datas de ponto facultativo:

DATA/MÊS

DIA

MOTIVO

15.02.2010

Segunda-Feira

Carnaval

16.02.2010

Terça-Feira

Carnaval

17.02.2010

Quarta-Feira

*Cinzas

02.04.2010

Sexta-Feira

Sexta-Feira Santa

03.06.2010

Quinta-Feira

Corpus Crhisti

* Até as 14 horas.

Em 2010, o Dia do Servidor será comemorado no dia 1º de novembro (segunda-feira véspera do feriado de Finados).

2. FERIADOS CIVIS E NACIONAIS

A Lei nº 9.093/1995, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

Não obstante, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/1949, concomitante com a Lei nº 6.802/1980.

Importante: “Se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho acarretará prejuízos salariais ao empregado.”

Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.

“Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949:

Art. 1º - Todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, perfeitamente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local, salvo as exceções previstas neste Regulamento.

...

Art. 5º - São feriados e como tais obrigam ao repouso remunerado em todo o território nacional, aqueles que a lei determinar.”

Tabela dos Feriados Civis e Nacionais, conforme a Lei Federal nº 662, de 06.04.1949 (DOU de 13.04.1949):

Data

Dia da Semana

Feriado

01.01.2010

Sexta-Feira

Confraternização Universal

21.04.2010

Quarta-Feira

Tiradentes

01.05.2010

Sábado

Dia do Trabalho

07.09.2010

Terça-Feira

Independência do Brasil

12.10.2010

Terça-Feira

Nossa Sr.a Aparecida - Padroeira do Brasil

02.11.2010

Terça-Feira

Finados

15.11.2010

Segunda-Feira

Proclamação da República

25.12.2010

Sábado

Natal

Notas:

a) a Lei Federal nº 662 de 1949, com redação pela Lei nº 10.607, de 2002, artigo 1º, incluiu o dia 21 de abril e o dia 02 de novembro como feriado nacional;

b) de acordo com a Resolução nº 2.516, a partir do ano 2000, a quinta-feira da Semana Santa foi considerada dia útil;

c) a Lei nº 9.504/1997 estabeleceu que, em ano eleitoral, o 1º turno das eleições será realizado no primeiro domingo de outubro; e o 2º turno, quando houver, no último domingo do referido mês;

d) de acordo com a Resolução nº 2.596/1999, no último dia útil do ano não haverá atendimento bancário ao público.

3. FERIADOS ESTADUAIS

A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, trata dos feriados declarados em lei estadual ou municipal e devem ser observados, sob pena de auto de infração administrativo (MTE).

Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspondentes à data magna do Estado e devem ser verificados junto à Legislação Estadual.

4. FERIADOS RELIGIOSOS/MUNICIPAIS

“Lei nº 9.093, de 12.09.1995, Art. 2º - São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.”

Além da Sexta-Feira da Paixão, também o dia de Corpus Christi é feriado religioso, normalmente comemorado em âmbito nacional.

Nota: O Carnaval, Cinzas, Páscoa, Ascensão do Senhor e “Corpus Christi” são considerados Feriados Religiosos com datas móveis.

4.1 - Feriados Religiosos

Dispõe a Lei nº 662/1949, art. 2º, que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

DATA/MÊS

DIA

MOTIVO

17.02.2010

Quarta-Feira

Cinzas

02.04.2010

Sexta-Feira

Paixão de Cristo

03.06.2010

Quinta-Feira

Corpus Christi

12.10.2010

Terça-Feira

Nossa Sra. Aparecida – Padroeira do Brasil

02.11.2010

Terça-Feira

Finados

Além dos feriados nacionais existem também os feriados municipais e estaduais que dependem de Lei Municipal ou Estadual.

5. FERIADOS BANCÁRIOS

Além dos Feriados Civis, Estaduais e dos Religiosos, também tem os Feriados Bancários, ou seja, dias em que não há expediente bancário (Resolução BACEN nº 2.516/1998, alterada pela Resolução BACEN nº 2.596/1999).

DIA E MÊS

DIA DA SEMANA

COMEMORAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

15/fev/2010

Segunda-Feira

Feriado Bancário Carnaval

Resolução do Banco Central

16/fev/2010

Terça-Feira

Feriado de Carnaval

nº 2.932/2002

17/fev/2010

Quarta-Feira

Quarta-feira de Cinzas

Lei Estadual 5.243/2008

3/jun/2010

Quinta-Feira

Corpus Christi

Facultativo a livre fixação de atendimento ao público

2/nov/2010

Terça-Feira

Dia de Finados

Legislação Federal nº 9.093/1995

31/dez/2010

Sexta-Feira

Feriado Bancário

Lei Federal nº 662/1949

Último dia útil do ano

Resolução do Banco Central

nº 2.932/2002

6. CALENDÁRIO DE 2010

Anexo

6.1 - Feriados Nacionais em 2010

Datas e a sua Comemoração:

Janeiro:
1 (sexta-feira): Confraternização Universal

Fevereiro:
16 (terça-feira): Carnaval

Abril:
02 (sexta-feira): Paixão de Cristo
21 (quarta-feira): Tiradentes

Maio:
1 (sábado): Dia do trabalho

Junho:
03 (quinta-feira): Corpus Christi

Setembro:
07 (terça-feira): Independência do Brasil

Outubro:
12 (terça-feira): Nossa Senhora de Aparecida

Novembro:
02 (terça-feira): Finados
15 (segunda): Proclamação da República

Dezembro:
25 (sábado): Natal

Fundamentos Legais: Os citados no texto.