FERIADOS
Calendário de 2010
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Governo divulgou no dia 09 de dezembro de 2009 a Portaria nº 834, que enumera os feriados e pontos facultativos a serem observados pela administração federal no ano de 2010.
A Portaria definiu que serão 8(oito) feriados nacionais e 8(oito) pontos facultativos em 2010 e das 16 (dezesseis) datas que constam no texto, 14 (quatorze) caem em dias úteis.
Os feriados nacionais civis são declarados em lei federal. Serão considerados feriados civis a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias de início e do fim do ano centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.
1.1 - Feriados Facultativos
“BRASÍLIA - O Ministério do Planejamento publicou os feriados e pontos facultativos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da administração federal, autarquias e fundações em 2010.”
Serão datas de ponto facultativo:
DATA/MÊS |
DIA |
MOTIVO |
15.02.2010 |
Segunda-Feira |
Carnaval |
16.02.2010 |
Terça-Feira |
Carnaval |
17.02.2010 |
Quarta-Feira |
*Cinzas |
02.04.2010 |
Sexta-Feira |
Sexta-Feira Santa |
03.06.2010 |
Quinta-Feira |
Corpus Crhisti |
* Até as 14 horas.
Em 2010, o Dia do Servidor será comemorado no dia 1º de novembro (segunda-feira véspera do feriado de Finados).
2. FERIADOS CIVIS E NACIONAIS
A Lei nº 9.093/1995, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.
Não obstante, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/1949, concomitante com a Lei nº 6.802/1980.
Importante: “Se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho acarretará prejuízos salariais ao empregado.”
Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.
“Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949:
Art. 1º - Todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, perfeitamente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local, salvo as exceções previstas neste Regulamento.
...
Art. 5º - São feriados e como tais obrigam ao repouso remunerado em todo o território nacional, aqueles que a lei determinar.”
Tabela dos Feriados Civis e Nacionais, conforme a Lei Federal nº 662, de 06.04.1949 (DOU de 13.04.1949):
Data |
Dia da Semana |
Feriado |
01.01.2010 |
Sexta-Feira |
Confraternização Universal |
21.04.2010 |
Quarta-Feira |
Tiradentes |
01.05.2010 |
Sábado |
Dia do Trabalho |
07.09.2010 |
Terça-Feira |
Independência do Brasil |
12.10.2010 |
Terça-Feira |
Nossa Sr.a Aparecida - Padroeira do Brasil |
02.11.2010 |
Terça-Feira |
Finados |
15.11.2010 |
Segunda-Feira |
Proclamação da República |
25.12.2010 |
Sábado |
Natal |
Notas:
a) a Lei Federal nº 662 de 1949, com redação pela Lei nº 10.607, de 2002, artigo 1º, incluiu o dia 21 de abril e o dia 02 de novembro como feriado nacional;
b) de acordo com a Resolução nº 2.516, a partir do ano 2000, a quinta-feira da Semana Santa foi considerada dia útil;
c) a Lei nº 9.504/1997 estabeleceu que, em ano eleitoral, o 1º turno das eleições será realizado no primeiro domingo de outubro; e o 2º turno, quando houver, no último domingo do referido mês;
d) de acordo com a Resolução nº 2.596/1999, no último dia útil do ano não haverá atendimento bancário ao público.
3. FERIADOS ESTADUAIS
A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, trata dos feriados declarados em lei estadual ou municipal e devem ser observados, sob pena de auto de infração administrativo (MTE).
Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspondentes à data magna do Estado e devem ser verificados junto à Legislação Estadual.
4. FERIADOS RELIGIOSOS/MUNICIPAIS
“Lei nº 9.093, de 12.09.1995, Art. 2º - São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.”
Além da Sexta-Feira da Paixão, também o dia de Corpus Christi é feriado religioso, normalmente comemorado em âmbito nacional.
Nota: O Carnaval, Cinzas, Páscoa, Ascensão do Senhor e “Corpus Christi” são considerados Feriados Religiosos com datas móveis.
4.1 - Feriados Religiosos
Dispõe a Lei nº 662/1949, art. 2º, que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
DATA/MÊS |
DIA |
MOTIVO |
17.02.2010 |
Quarta-Feira |
Cinzas |
02.04.2010 |
Sexta-Feira |
Paixão de Cristo |
03.06.2010 |
Quinta-Feira |
Corpus Christi |
12.10.2010 |
Terça-Feira |
Nossa Sra. Aparecida – Padroeira do Brasil |
02.11.2010 |
Terça-Feira |
Finados |
Além dos feriados nacionais existem também os feriados municipais e estaduais que dependem de Lei Municipal ou Estadual.
5. FERIADOS BANCÁRIOS
Além dos Feriados Civis, Estaduais e dos Religiosos, também tem os Feriados Bancários, ou seja, dias em que não há expediente bancário (Resolução BACEN nº 2.516/1998, alterada pela Resolução BACEN nº 2.596/1999).
DIA E MÊS |
DIA DA SEMANA |
COMEMORAÇÃO |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
15/fev/2010 |
Segunda-Feira |
Feriado Bancário Carnaval |
Resolução do Banco Central |
16/fev/2010 |
Terça-Feira |
Feriado de Carnaval |
nº 2.932/2002 |
17/fev/2010 |
Quarta-Feira |
Quarta-feira de Cinzas |
Lei Estadual 5.243/2008 |
3/jun/2010 |
Quinta-Feira |
Corpus Christi |
Facultativo a livre fixação de atendimento ao público |
2/nov/2010 |
Terça-Feira |
Dia de Finados |
Legislação Federal nº 9.093/1995 |
31/dez/2010 |
Sexta-Feira |
Feriado Bancário |
Lei Federal nº 662/1949 |
Último dia útil do ano |
Resolução do Banco Central |
||
nº 2.932/2002 |
6. CALENDÁRIO DE 2010
6.1 - Feriados Nacionais em 2010
Datas e a sua Comemoração:
Janeiro:
1 (sexta-feira): Confraternização Universal
Fevereiro:
16 (terça-feira): Carnaval
Abril:
02 (sexta-feira): Paixão de Cristo
21 (quarta-feira): Tiradentes
Maio:
1 (sábado): Dia do trabalho
Junho:
03 (quinta-feira): Corpus Christi
Setembro:
07 (terça-feira): Independência do Brasil
Outubro:
12 (terça-feira): Nossa Senhora de Aparecida
Novembro:
02 (terça-feira): Finados
15 (segunda): Proclamação da República
Dezembro:
25 (sábado): Natal
Fundamentos Legais: Os citados no texto.