SALÁRIO-MÍNIMO JANEIRO/2010 E DIRETRIZES
PARA VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO ENTRE 2011 A 2023
Sumário
A Medida Provisória nº 474/2009, DOU de 24.12.2009, dispõe sobre o salário-mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo entre 2011 e 2023.
1. SALÁRIO-MÍNIMO EM 2010
Em 2010, a partir do dia 1º de janeiro, o salário-mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
2. SALÁRIO-MÍNIMO EM 2011
Em 1º de janeiro de 2011, o reajuste para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo corresponderá à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC verificada no período de janeiro a dezembro de 2010, acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do Produto Interno Bruto - PIB de 2009, se positiva, ambos os índices apurados pelo IBGE.
Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, ato do Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.
Verificada esta hipótese, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Medida Provisória, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.
Para fins do disposto, será utilizada a taxa de variação real do PIB para o ano de 2009, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano de 2010.
Ato do Poder Executivo divulgará os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo decorrentes do disposto neste item, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
Até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário-mínimo para o período de 2012 a 2023, inclusive.
O projeto de lei preverá a revisão das regras de aumento real do salário-mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.
3. SALÁRIO-MÍNIMO - DIA E HORA - JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS
O valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos).
4. SALÁRIO-MÍNIMO - HORA - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS
O valor horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
A Medida Provisória revoga, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.