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CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO


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ÍNDICE SISTEMÁTICO

TÍTULO I - INTRODUÇÃO (arts. 1º a 12)

TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO (arts. 13 a 223)

CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL (art. 13 a 56)

SEÇÃO I - Da Carteira de Trabalho e Previdência Social (art. 13)
SEÇÃO II - Da emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (
arts. 14 a 24)
SEÇÃO III - Da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (
arts. 25 a 28)
SEÇÃO IV - Das anotações (
arts. 29 a 35)
SEÇÃO V - Das reclamações por falta ou recusa de anotação (
arts. 36 a 39)
SEÇÃO VI - Do valor das anotações (
art. 40)
SEÇÃO VII - Dos livros de registro de empregados (
arts. 41 a 48)
SEÇÃO VIII - Das penalidades (
arts. 49 a 56)

CAPÍTULO II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO (arts. 57 a 75)

SEÇÃO I - Disposição preliminar (art. 57)
SEÇÃO II - Da jornada de trabalho (
art. 58 a 65)
SEÇÃO III - Dos períodos de descanso (
arts. 66 a 72)
SEÇÃO IV - Do trabalho noturno (
art. 73)
SEÇÃO V - Do quadro de horário (
art. 74)
SEÇÃO VI - Das penalidades (art. 75)

CAPÍTULO III - DO SALÁRIO-MÍNIMO (arts. 76 a 128)

SEÇÃO I - Do conceito (arts. 76 a 83)
SEÇÃO II - Das regiões e sub-regiões (
arts. 84 a 86)
SEÇÃO III - Da constituição das Comissões (
arts. 87 a 100)
SEÇÃO IV - Das atribuições das Comissões de Salário-Mínimo (
arts. 101 a 111)
SEÇÃO V - Da fixação do Salário-Mínimo (
arts. 112 a 116)
SEÇÃO VI - Disposições gerais (
arts. 117 a 128)

CAPÍTULO IV - DAS FÉRIAS ANUAIS (arts. 129 a 153)

SEÇÃO I - Do direito a férias e da sua duração (arts. 129 a 133)
SEÇÃO II - Da concessão e da época das férias (
arts. 134 a 138)
SEÇÃO III - Das férias coletivas (
arts. 139 a 141)
SEÇÃO IV - Da remuneração e do abono de férias (
arts. 142 a 145)
SEÇÃO V - Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho (
arts. 146 a 148)
SEÇÃO VI - Do início da prescrição (
art. 149)
SEÇÃO VII - Disposições especiais (
arts. 150 a 152)
SEÇÃO VIII - Das penalidades (
art. 153)

CAPÍTULO V - DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (arts. 154 a 223)

SEÇÃO I - Disposições gerais (arts. 154 a 159)
SEÇÃO II - Da inspeção prévia e do embargo ou interdição (
arts. 160 e 161)
SEÇÃO III - Dos órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas (
arts. 162 a 165)
SEÇÃO IV - Do equipamento de proteção individual (
arts. 166 e 167)
SEÇÃO V - Das medidas preventivas de medicina do trabalho (
arts. 168 e 169)
SEÇÃO VI - Das edificações (
arts. 170 a 174)
SEÇÃO VII - Da iluminação (
arts. 175)
SEÇÃO VIII - Do conforto térmico (
arts. 176 a 178)
SEÇÃO IX - Das instalações elétricas (
arts. 179 a 181)
SEÇÃO X - Da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais (
arts. 182 e 183)
SEÇÃO XI - Das máquinas e equipamentos (
arts. 184 a 186)
SEÇÃO XII - Das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão (
arts. 187 e 188)
SEÇÃO XIII - Das atividades insalubres ou perigosas (
arts. 189 a 197)
SEÇÃO XIV - Da prevenção da fadiga (
arts. 198 e 199)
SEÇÃO XV - Das outras medidas especiais de proteção (
art. 200)
SEÇÃO XVI - Das penalidades (
arts. 201 a 223)

TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO (arts. 224 a 441)

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO (arts. 224 a 351)

SEÇÃO I - Dos bancários (arts. 224 a 226)
SEÇÃO II - Dos empregados nos serviços de telefonia, de telegrafia submarina e subfluvial, de radiotelegrafia e radiotelefonia (
arts. 227 a 231)
SEÇÃO III - Dos músicos profissionais (
arts. 232 a 233)
SEÇÃO IV - Dos operadores cinematográficos (
arts. 234 e 235)
SEÇÃO V - Do serviço ferroviário (
arts. 236 a 247)
SEÇÃO VI - Das equipagens das embarcações da Marinha Mercante nacional, de navegação fluvial e lacustre, do tráfego nos portos e da pesca (
arts. 248 a 252)
SEÇÃO VII - Dos serviços frigoríficos (
art. 253)
SEÇÃO VIII - Dos serviços de estiva (
arts. 254 a 284)
SEÇÃO IX - Dos serviços de capatazias nos portos (
arts. 285 a 292)
SEÇÃO X - Do trabalho em minas de subsolo (
arts. 293 a 301)
SEÇÃO XI - Dos jornalistas profissionais
(arts. 302 a 316)
SEÇÃO XII - Dos professores (
arts. 317 a 324)
SEÇÃO XIII - Dos químicos (
arts. 325 a 350)
SEÇÃO XIV - Das penalidades (
art. 351)

CAPÍTULO II - DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO (arts. 352 a 371)

SEÇÃO I - Da proporcionalidade de empregados brasileiros (arts. 352 a 358)
SEÇÃO II - Das relações anuais de empregados (
arts. 359 a 362)
SEÇÃO III - Das penalidades (
arts. 363 a 364)
SEÇÃO IV - Disposições gerais (
arts. 365 a 367)
SEÇÃO V - Das disposições especiais sobre a nacionalização da Marinha Mercante (
arts. 368 a 371)

CAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER (arts. 372 a 401)

SEÇÃO I - Da duração e condições do trabalho (arts. 372 a 378)
SEÇÃO II - Do trabalho noturno (
arts. 379 a 381)
SEÇÃO III - Dos períodos de descanso (
arts. 382 a 386)
SEÇÃO IV - Dos métodos e locais de trabalho (
arts. 387 a 390)
SEÇÃO V - Da proteção à maternidade (
arts. 391 a 400)
SEÇÃO VI - Das penalidades (
art. 401)

CAPÍTULO IV - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (arts. 402 a 441)

SEÇÃO I - Disposições gerais (art. 402 a 410)
SEÇÃO II - Da duração do trabalho (
arts. 411 a 414)
SEÇÃO III - Da admissão em emprego e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (
arts. 415 a 423)
SEÇÃO IV - Dos deveres dos responsáveis legais de menores e dos empregadores. Da aprendizagem (
arts. 424 a 433)
SEÇÃO V - Das penalidades (
arts. 434 a 438)
SEÇÃO VI - Disposições finais (
arts. 439 a 441)

TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (arts. 442 a 510)

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 442 a 456)

CAPÍTULO II - DA REMUNERAÇÃO (arts. 457 a 467)

CAPÍTULO III - DA ALTERAÇÃO (arts. 468 a 470)

CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO (arts. 471 a 476)

CAPÍTULO V - DA RESCISÃO (arts. 477 a 486)

CAPÍTULO VI - DO AVISO PRÉVIO (arts. 487 a 491)

CAPÍTULO VII - DA ESTABILIDADE (arts. 492 a 500)

CAPÍTULO VIII - DA FORÇA MAIOR (arts. 501 a 504)

TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL (arts. 511 a 610)

CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL (Arts. 511 a 569)

SEÇÃO I - Da associação em sindicato (Art. 511 a 514)
SEÇÃO II - Do reconhecido e investidura sindical (
arts 515 a 527)
SEÇÃO III - Da administração do sindicato (
art. 528)
SEÇÃO IV - Das eleições sindicais (
arts. 529 a 532)
SEÇÃO V - Da associações sindicais de grau superior (
arts. 533 a 539)
SEÇÃO VI - Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados (
arts. 540 a 547)
SEÇÃO VII - Da gestão financeira do sindicato e sua fiscalização (
arts. 548 a 552)
SEÇÃO VIII - Das penalidades (
arts. 553 a 557)
SEÇÃO IX - Disposições gerais (
arts. 558 a 569)

CAPÍTULO II - DO ENQUADRAMENTO SINDICAL (arts. 570 a 577)

CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (arts. 578 a 610)

SEÇÃO I - Da fixação e do recolhimento da contribuição sindical (arts. 578 a 591)
SEÇÃO II - Da aplicação da contribuição sindical (
arts 592 a 594)
SEÇÃO III - Da comissão da contribuição sindical (
arts. 595 a 597)
SEÇÃO IV - Das penalidades (
arts. 598 a 600)
SEÇÃO V - Disposições gerais (
arts. 601 a 610)

TÍTULO VI - DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO (arts. 611 a 625)

TÍTULO VI-A - DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (arts. 625-A a 625-H)

TÍTULO VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS (arts. 626 a 642)

CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS (arts. 626 a 634)

CAPÍTULO II - DOS RECURSOS (arts. 635 a 638)

CAPÍTULO III - DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA (arts. 639 a 642)

TÍTULO VII-A - DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (arts. 642-A)

TÍTULO VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (arts. 643 a 735)

CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO (arts. 643 a 646)

CAPÍTULO II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (arts. 647 a 667)

SEÇÃO I - Da composição e funcionamento (arts. 647 a 649)
SEÇÃO II - Da jurisdição e competência das Juntas (
arts 650 a 653)
SEÇÃO III - Dos presidentes das Juntas (
arts. 654 a 659)
SEÇÃO IV - Dos Juízes Classistas das Juntas (
arts. 660 a 667)

CAPÍTULO III - DOS JUÍZOS DE DIREITO (arts. 668 e 669)

CAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (arts. 670 a 689)

SEÇÃO I - Da composição e do funcionamento (arts. 670 a 673)
SEÇÃO II - Da jurisdição e competência (
arts. 674 a 680)
SEÇÃO III - Dos Presidentes do Tribunais Regionais (
arts. 681 a 683)
SEÇÃO IV - Dos Juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais (
arts. 684 a 689)

CAPÍTULO V - DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (arts 690 a 709)

SEÇÃO I - Disposições preliminares (arts. 690 a 692)
SEÇÃO II - Da composição e funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho (
arts. 693 a 701)
SEÇÃO III - Da competência do Tribunal Pleno (
art. 702)
SEÇÃO IV - Da competência da Câmara de Justiça do Trabalho (
arts. 703 a 705)
SEÇÃO V - Da competência da Câmara de Previdência Social (
art. 706)
SEÇÃO VI - Das atribuições do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (
art. 707)
SEÇÃO VII - Das atribuições do Vice-Presidente (
art. 708)
SEÇÃO VIII - Das atribuições do Corregedor (
art. 709)

CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO (arts. 710 a 721)

SEÇÃO I - Da secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento (arts. 710 a 712)
SEÇÃO II - Dos distribuidores (
arts. 713 a 715)
SEÇÃO III - Do cartório dos Juízos de Direito (
arts. 716 e 717)
SEÇÃO IV - Das secretarias dos Tribunais Regionais (
arts. 718 a 720)
SEÇÃO V - Dos Oficiais de Justiça (
art. 721)

CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES (arts. 722 a 733)

SEÇÃO I - Do "lock-out" e da greve (arts. 722 a 725)
SEÇÃO II - Das penalidades contra os membros da Justiça do Trabalho (
arts. 726 a 728)
SEÇÃO III - De outras penalidades (
arts. 729 a 733)

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 734 e 735)

TÍTULO IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (arts. 736 a 762)

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 736 a 739)

CAPÍTULO II - DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (arts. 740 a 754)

SEÇÃO I - Da organização (arts. 740 a 745)
SEÇÃO II - Da competência da Procuradoria-Geral (
art. 746)
SEÇÃO III - Da competência das Procuradorias Regionais (
art. 747)
SEÇÃO IV - Das atribuições do Procurador-Geral (
art. 748)
SEÇÃO V - Das atribuições dos Procuradores (
art. 749)
SEÇÃO VI - Das atribuições dos Procuradores Regionais (
arts. 750 e 751)
SEÇÃO VII - Da Secretaria (
arts. 752 a 754)

CAPÍTULO III - DA PROCURADORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (arts. 755 a 762)

SEÇÃO I - Da organização (arts. 755 e 756)
SEÇÃO II - Da competência da Procuradoria (
art. 757)
SEÇÃO III - Das atribuições do Procurador-Geral (
art. 758)
SEÇÃO IV - Das atribuições dos Procuradores (
art. 759)
SEÇÃO V - Da secretaria (
arts. 760 a 762)

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (arts. 763 a 910)

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (arts. 763 a 769)

CAPÍTULO II - DO PROCESSO EM GERAL (arts. 770 a 836)

SEÇÃO I - Dos atos, termos e prazos processuais (arts. 770 a 782)
SEÇÃO II - Da atribuições (
arts. 783 a 788)
SEÇÃO III - Das custas (
arts. 789 e 790)
SEÇÃO IV - Das partes e dos procuradores (
arts. 791 a 793)
SEÇÃO V - Das nulidades (
arts. 794 a 798)
SEÇÃO VI - Das exceções (
arts. 799 a 802)
SEÇÃO VII - Dos conflitos de jurisdição (
arts. 803 a 812)
SEÇÃO VIII - Das audiências (
arts. 813 a 817)
SEÇÃO IX - Das provas (
arts. 818 a 830)
SEÇÃO X - Da decisão e sua eficácia (
arts. 831 a 836)

CAPÍTULO III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (arts. 837 a 855)

SEÇÃO I - Da forma de reclamação e da notificação (arts. 837 a 842)
SEÇÃO II - Da audiência de julgamento (
arts. 843 a 852)
SEÇÃO II-A - Do procedimento sumaríssimo (arts. 852-A a 852-I)
SEÇÃO III - Do inquérito para apuração de falta grave (
arts. 853 a 855)

CAPÍTULO IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS (arts. 856 a 875)

SEÇÃO I - Da instauração da instância (arts. 856 a 859)
SEÇÃO II - Da conciliação e do julgamento (
arts. 860 a 867)
SEÇÃO III - Da extensão das decisões (
arts. 868 a 871)
SEÇÃO IV - Do cumprimento das decisões (
arts. 872)
SEÇÃO V - Da revisão (
arts. 873 a 875)

CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO (arts. 876 a 892)

SEÇÃO I - Das disposições preliminares (arts. 876 a 879)
SEÇÃO II - Do mandado e da penhora (
arts. 880 a 883)
SEÇÃO III - Dos embargos à execução e da sua impugnação (
art. 884)
SEÇÃO IV - Do julgamento e dos trâmites finais da execução (
arts. 885 a 889-A)
SEÇÃO V - Da execução por prestação sucessivas (
arts. 890 a 892)

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS (arts. 893 a 902)

CAPÍTULO VII - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES (arts. 903 a 908)

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (arts. 909 e 910)

TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (arts. 911 a 922)


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