SUMÁRIO /2010 - 5ª Semana de Outubro

AGENDA TRIBUTÁRIA - OUTUBRO/2010
Exclusão/Inclusão

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 74, de 15.10.2010, publicado no Diário Oficial da União de 18.10.2010, ficam excluídas da Agenda Tributária do mês de outubro de 2010, anexa ao Ato Declaratório Executivo CODAC nº 66, de 28 de setembro de 2010, as seguintes disposições:

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

5

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Cedido

1684

21 a 30/setembro/2010

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Licenciado/Cedido

1781

"

15

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Cedido

1684

1º a 10/outubro/2010

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Licenciado/Cedido

1781

"

25

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Cedido

1684

11 a 20/outubro/2010

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Licenciado/Cedido

1781

"

Fica incluída na Agenda Tributária do mês de outubro de 2010, anexa ao Ato Declaratório Executivo CODAC nº 66, de 28 de setembro de 2010, a seguinte disposição:

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

Até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração

1684

Setembro

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 44/2010, caderno Atualização Legislativa.

TRANSMISSÃO DE
DECLARAÇÃO E DEMONSTRATIVOS
Pessoa Jurídica - Alterações

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.075, de 18.10.2010, publicada no Diário Oficial da União de 19.10.2010, fica alterada a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 44/2010, caderno Atualização Legislativa.

PREVIDÊNCIA SOCIAL - PCMSO
Acidentes de Trabalho - Alteração

Através do Decreto nº 7.331, de 19.10.2010, publicado no Diário Oficial da União de 20.10.2010, fica alterado o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.

Até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em lei, caracterizado pela plena execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme disciplinado nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ainda estabelecer metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais em pelo menos cinco por cento em relação ao ano anterior.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 44/2010, caderno Atualização Legislativa.

IOF - REGULAMENTAÇÃO
Alterações

Através do Decreto nº 7.330, de 18.10.2010, publicado no Diário Oficial da União de 19.10.2010, fica alterado o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 44/2010, caderno Atualização Legislativa.

SIGILO FISCAL - PERMISSÃO DE ACESSO
Procedimentos

A Portaria RFB nº 1.860, de 11 de outubro de 2010 (DOU de 13.10.2010), disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da Medida Provisória nº 507, de 05 de outubro de 2010, cujas normas examinaremos neste trabalho.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 44/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

TRABALHO NOTURNO
Considerações

O artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal, estabelece que a remuneração do trabalho noturno deva ser superior à do diurno, pois o trabalho realizado durante o período noturno é considerado mais desgastante, tanto sobre o aspecto físico como mental.

A Legislação estabeleceu dois fatores principais para equilibrar os prejuízos que o trabalho noturno pode causar ao empregado.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 44/2010, caderno Trabalho e Previdência.