AGENDA TRIBUTÁRIA
OUTUBRO/2010 - EXCLUSÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 74, de 15.10.2010
(DOU de 18.10.2010)

Exclui da Agenda Tributária do mês de outubro de 2010, divulgada pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 66/2010, a Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público - CPSSS.

O COORDENADOR DE COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac Nº 26, de 27 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECLARA:

Art. 1º - Ficam excluídas da Agenda Tributária do mês de outubro de 2010, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 28 de setembro de 2010, as seguintes disposições:

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

5

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Cedido

1684

21 a 30/setembro/2010

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Licenciado/Cedido

1781

"

15

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Cedido

1684

1º a 10/outubro/2010

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Licenciado/Cedido

1781

"

25

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Cedido

1684

11 a 20/outubro/2010

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Licenciado/Cedido

1781

"

Art. 2º - Fica incluída na Agenda Tributária do mês de outubro de 2010, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 28 de setembro de 2010, a seguinte disposição:

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

Até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração

1684

Setembro

Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

João Paulo Ramos Fachada Martins