SUMÁRIO /2010 - 1ª Semana de Maio

TAFIC - PROCEDIMENTOS
Disposições

Através da Instrução da Diretoria Colegiada PREVIC nº 01, de 13.04.2010, publicada no Diário Oficial da União de 16.04.2010, fica disposto sobre procedimentos relativos ao recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC.

Os contribuintes da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, instituída pela Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, deverão observar os procedimentos contidos nesta Instrução para o pagamento da referida taxa.

O valor da TAFIC será determinado por plano de benefícios, com base no enquadramento na tabela constante do Anexo, considerando o valor dos respectivos recursos garantidores.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 18/2010, caderno Atualização Legislativa.

RECOF - REGIME ADUANEIRO
Alterações

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.025, de 15.04.2010, publicada no Diário Oficial da União de 16.04.2010, fica alterado o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 18/2010, caderno Atualização Legislativa.

IRPF - COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
Normas Gerais

Por intermédio do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.008/2010, que acrescenta o art. 11-A na Instrução Normativa SRF nº 208/2002, a Receita Federal do Brasil instituiu a Comunicação de Saída Definitiva do País, cujas normas gerais de apresentação examinaremos neste trabalho.

Está obrigado a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País o contribuinte que, em 2010, se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não-residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do Brasil não dispensa:

a) a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não-residente;

b) a apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

c) recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata a letra “a”, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na Legislação Tributária.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 18/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

EMPREGOS SIMULTÂNEOS
Considerações

O acúmulo de empregos ocorre quando o empregado mantém contrato de trabalho (vínculo) com 2 (dois) ou mais empregadores simultaneamente, porém o empregado não pode prestar serviços para outrem dentro da mesma jornada de trabalho.

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) não estipulam restrições quanto ao número de empregos com carteira assinada em empresas privadas, desde que o empregado tenha disponibilidade de tempo. Poderá manter concomitantemente mais de 1 (um) contrato de trabalho com empregadores distintos, entretanto, existem algumas situações previstas na Legislação, que deverão ser observadas pelos contratantes.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 18/2010, caderno Trabalho e Previdência.

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Procedimentos Para o Empregador

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até 5 (cinco) salários-mínimos mensais.

O programa tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir as doenças profissionais. Estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho/ Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 18/2010, caderno Trabalho e Previdência.