SUMÁRIO /2010 - 4ª Semana de Janeiro

PNATER E PRONATER
Disposição

A Lei nº 12.188, de 11.01.2010, publicada no Diário Oficial da União de 12.01.2010, institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 04/2010, caderno Atualização Legislativa.

CFC - TAXAS
Multas - 2010

A Resolução CFC nº 1.270, de 08.01.2010, publicada no Diário Oficial da União de 11.01.2010, aprova, “ad referendum” do Plenário do CFC, alterar o art. 6º da Resolução CFC nº 1.250/09, que dispõe sobre os valores da anuidade, taxas e multas devidas aos conselhos regionais de contabilidade para o exercício 2010.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 04/2010, caderno Atualização Legislativa.

INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS
Disposições

A Lei nº 12.190, de 13.01.2010, publicada no Diário Oficial da União de 14.01.2010, concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 04/2010, caderno Atualização Legislativa.

DIRF - DECLARAÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Normas Para Apresentação - 2010

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 983, de 18 de dezembro de 2009 (DOU de 21.12.2009) e da Instrução Normativa RFB nº 984, de 18 de dezembro de 2009 (DOU de 21.12.2009), foram aprovadas as normas disciplinadoras da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte e o Programa Gerador - DIRF/2010.

Deverão entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

b) pessoas jurídicas de direito público;

c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no Exterior;

d) empresas individuais;

e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

f) titulares de serviços notariais e de registro;

g) condomínios edilícios;

h) pessoas físicas;

i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

j) órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 04/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PLANO ANUAL DE AÇÃO DE ATIVIDADES
Último Prazo Para Entrega - 29.01.2010

As pessoas jurídicas de direito privado, no gozo da isenção prevista nos arts. 206 e 207 do Decreto nº 3.048, de 1999, deverão apresentar à Gerência Regional do INSS, jurisdicionante da sua sede, o Plano de Ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano, também previstas no art. 209 do Decreto nº 3.048, de 06.05.1999.

O Plano de Ação deverá conter uma previsão dos quantitativos de serviços a serem desenvolvidos pela entidade no ano, com os correspondentes custos envolvidos nessa prestação.

Para fins de isenção perante a Previdência Social, considera-se Entidade Beneficente de Assistência Social - EBAS a pessoa jurídica que promova a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem destes necessitar, assim entendida também aquela que, anualmente, ofereça e preste efetivamente, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos seus serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 04/2010, caderno Trabalho e Previdência.