DIRF 2010
PROGRAMA GERADOR
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 984, de 18.12.2009
(DOU de 21.12.2009)
Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf2010).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 983, de 18 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º - Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2010), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único - O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, bem assim para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º - O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 04 de janeiro de 2010, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Otacílio Dantas Cartaxo