ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PLANO ANUAL DE AÇÃO DE ATIVIDADES
Último Prazo Para Entrega - 29.01.2010

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As pessoas jurídicas de direito privado, no gozo da isenção prevista nos arts. 206 e 207 do Decreto nº 3.048, de 1999, deverão apresentar à Gerência Regional do INSS, jurisdicionante da sua sede, o Plano de Ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano, também previstas no art. 209 do Decreto nº 3.048, de 06.05.1999.

O Plano de Ação deverá conter uma previsão dos quantitativos de serviços a serem desenvolvidos pela entidade no ano, com os correspondentes custos envolvidos nessa prestação.

2. CONCEITO

Para fins de isenção perante a Previdência Social, considera-se Entidade Beneficente de Assistência Social - EBAS a pessoa jurídica que promova a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem destes necessitar, assim entendida também aquela que, anualmente, ofereça e preste efetivamente, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos seus serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS.

3. CONTRIBUIÇÕES ABRANGIDAS PELA ISENÇÃO

A isenção abrange as contribuições sociais previstas nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212/1991 e alterações e artigos 201, 202 e 204 do RPS, assim como às destinadas a outras entidades ou fundos, arrecadadas pela Receita Federal do Brasil.

A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 novembro de 2009, em seu artigo 227, dispõe sobre a isenção das contribuições.

4. QUEM PODE REQUERER

As pessoas jurídicas de direito privado constituídas como Entidades Beneficentes de Assistência Social - EBAS.

4.1 - Requisitos Para Reconhecimento da Isenção

Para ter o direito à isenção das contribuições, a entidade beneficente de assistência social deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos (Art. 227 da Instrução Normativa RFB nº 971/2010):

a) ser reconhecida como de utilidade pública federal;

b) ser reconhecida como de utilidade pública estadual ou do Distrito Federal ou municipal;

c) ser portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS), fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, devendo o CEAS ser renovado a cada 3 (três) anos;

d) promover a assistência social beneficente aos destinatários da política nacional de assistência social;

e) não remunerar diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores e não lhes conceder vantagens ou benefícios a qualquer título;

f) aplicar integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, apresentando, anualmente, à RFB, relatório circunstanciado de suas atividades;

g) estar em situação regular em relação às contribuições sociais.

5. PRAZO PARA ENTREGA DO PLANO DE AÇÃO

A entidade beneficente de assistência social - EBAS beneficiada com a isenção é obrigada a apresentar ao INSS, até dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, o Plano de Ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.

O cumprimento dos requisitos necessários à certificação e à sua renovação deverá ser comprovado junto a cada um dos Ministérios antes referidos, de acordo com a área de atuação da entidade. Já não cabe à RFB recepcionar os documentos que as entidades isentas estavam obrigadas a apresentar anualmente a esta Secretaria.

6. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO

O Plano de Ação deve ser entregue em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil circunscricionante de seu estabelecimento centralizador.

Estabelecimento centralizador é o estabelecimento eleito pelo contribuinte para fins de fiscalização previdenciária, independentemente do fato de ser ou não matriz, conforme indicado no cadastro previdenciário por CNPJ.

Importante: As Entidades Filiadas isentas da Contribuição Patronal do INSS procurem a agência local do INSS no seu município, antes do dia 31.01.2010, para se informar sobre o local onde deverá ser protocolizado o Plano de Ação de 2010, ou seja, na própria agência do INSS ou na agência da Receita Federal do seu município.

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Documentos necessários para o reconhecimento da Isenção de Contribuições Sociais (Art. 229 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 novembro de 2009):

a) Decretos declaratórios de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;

b) Atestado de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, expedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, dentro do período de validade;

c) Estatuto da entidade com a respectiva certidão de registro em cartório de registro civil de pessoas jurídicas;

d) Ata de eleição ou de nomeação da diretoria em exercício, registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas;

e) Comprovante de entrega da declaração de imunidade do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, fornecido pelo setor competente do Ministério da Fazenda, relativo ao último exercício findo;

f) Informações cadastrais, em formulário próprio (Anexo da Instrução Normativa RFB nº 971/2010);

g) Resumo de informações de assistência social, em formulário próprio (Anexo da Instrução Normativa RFB nº 971/2010).

Obs.: É importante esclarecer que, com a criação da Super Receita, o recolhimento das contribuições devidas ao INSS passou a ser de responsabilidade da Receita Federal.

7.1 - Relatório

No relatório deve constar sem prejuízo de outros dados que a entidade ou RFB julgar necessários (Instrução Normativa nº 971/2010 da RFB):

a) informações cadastrais relativas:

a.1) à localização da sede da entidade;

a.2) ao nome e à qualificação dos responsáveis pela entidade;

a.3) à relação dos estabelecimentos e das obras de construção civil vinculados à entidade, identificados pelos respectivos números do CNPJ ou da matrícula CEI;

b) formulário Resumo de Informações de Assistência Social, em que constem o valor da isenção usufruída, a descrição sumária dos serviços assistenciais, nas áreas de assistência social, de educação ou de saúde, a quantidade de atendimentos que presta e os respectivos custos;

c) relatório contendo descrição pormenorizada dos serviços assistenciais prestados;

d) cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS vigente ou prova de haver requerido renovação, caso tenha expirado o prazo de validade desse certificado;

e) cópia de certidão fornecida pelo Ministério da Justiça que comprove a regularidade da entidade junto àquele órgão;

f) cópia de certidão ou de documento que comprove estar a entidade em condições de regularidade junto ao órgão gestor de Assistência Social estadual ou municipal ou do Distrito Federal;

g) cópia de certidão ou de documento fornecido pelo órgão competente que comprove estar a entidade em condições de regularidade para a manutenção da titularidade de utilidade pública estadual ou municipal ou do Distrito Federal;

h) cópia da convenção coletiva de trabalho, somente para entidades da área de educação;

i) cópia da planilha de custo de apuração do valor da mensalidade.

j) cópia do convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS);

k) cópia do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício com discriminação de receitas e despesas, demonstração de mutação de patrimônio e notas explicativas;

l) relação nominativa dos alunos bolsistas contendo filiação, endereço, telefone (se houver), CPF (dos pais/responsáveis e bolsistas) custo e percentual da bolsa, para a entidade que atua na área da educação.

7.2 - Conferência e Autenticação Dos Documentos

Os documentos poderão ser apresentados por cópia, conferidos e autenticados pelo servidor à vista dos respectivos originais. Se a petição for assinada por procurador, apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia simples deste, que comprove a assinatura do procurador.

8. MODELO DA DECLARAÇÃO

Não existe um modelo padronizado de plano de ação, devendo cada entidade retratar neste documento a estimativa de atividades que serão desenvolvidas em 2010, como serviços que serão prestados, custos previstos, número de assistidos e outras informações relevantes.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.