CFC
TAXAS - MULTAS - 2010
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.270, de 08.01.2010
(DOU de 11.01.2010)
Aprova “ad referendum” do Plenário do CFC, alterar o art. 6º da Resolução CFC nº 1250/09 que dispõe sobre os valores da anuidade, taxas e multas devidas aos conselhos regionais de contabilidade para o exercício de 2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Resolução CFC nº 1.167/09; resolve:
“Ad Referendum”
Art. 1º - O art. 6º da Resolução CFC nº 1.250/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - O profissional ou organização contábil que solicitar baixa de registro até 31 de março, poderá requerer o pagamento da anuidade proporcionalmente ao número de meses decorridos.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juarez Domingues Carneiro
Presidente