BAGAGEM DE BRASILEIRO PROCEDENTE DO EXTERIOR - GUIA DE PROCEDIMENTOS ADUANEIROSBOLETIM 48-A/2000
3ª Semana de Novembro
IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
GIA ICMS RELATIVA AOS MESES DE REFERÊNCIA OUT A DEZ/00 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE TRANSMISSÃOICMS - SP
LEGISLAÇÃO - SP
Decreto nº 45.373, de 13.11.00 (DOE de 14.11.00)
ICMS - Alterações no RegulamentoPortaria CAT-79, de 10.11.00 (DOE de 11.11.00)
ICMS - GIA ICMS Relativa Aos Meses de Referência Out a Dez/00 - Prorrogação do Prazo de TransmissãoComunicado CAT-115, de 10.11.00 (DOE de 10.11.00)
ICMS/Outros Tributos Estaduais - Débitos Com Vencimento no Período de 31.10 a 09.11.00 - Prorrogação do Prazo
COMPLEMENTAÇÃO DOS DOIS DÍGITOS
FISCAIS DA CNAE-FISCAL (13.11.00)Senhor Contribuinte:
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vem informá-lo de que a complementação dos dois dígitos fiscais, que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE, deverá ser efetuada, obrigatoriamente, até 30.11.00, por meio de preenchimento de DECA Eletrônica, através do Posto Fiscal Eletrônico - PFE (http://pfe.fazenda.sp.gov.br).
Como é do seu conhecimento, a Secretaria da Fazenda atribuiu para cada Inscrição Estadual uma CNAE, de cinco dígitos, constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal (CNPJ), conforme previsto no artigo 4º do Decreto nº 44.918, de 19.05.00.
A CNAE-Fiscal é um detalhamento da CNAE, que mantém a mesma estrutura, introduzindo, porém, um nível adicional de desagregação, a "subclasse" de dois dígitos, formando, assim, um código de sete dígitos - a CNAE-Fiscal.
Cabe ao contribuinte informar a "subclasse" a que pertence sua atividade econômica, ou seja, indicar os dois dígitos fiscais, que complementem a CNAE, conforme a atividade econômica exercida.
Para tanto, os seguintes instrumentos de apoio à classificação encontram-se disponíveis no módulo "DOWNLOAD" dos serviços constantes na página do Posto Fiscal Eletrônico, sob o título "Arquivos da CNAE":
- programa de pesquisa;
- notas explicativas;
- notas introdutórias;
- tabela de classificação.Para maiores informações, consulte a Portaria CAT nº 40, de 05.06.00 publicada no DOE de 07.06.00 e disponível no site do PFE.
BOLETIM
48-B/2000
3ª Semana de Novembro
IPI MATERIAL BÉLICO - ISENÇÃO TABELAS PRÁTICAS ICMS - SP FUNDO DE COMÉRCIO - VENDA DO ESTABELECIMENTO