ICMS
AJUSTE SINIEF, CONVÊNIOS E PROTOCOLOS - PUBLICAÇÃO

RESUMO: Ficam publicados o Ajuste Sinief nº 03/00 (Bol. INFORMARE nº 40-B/00); Convênio ICMS nº 49/00 (Bol. INFORMARE nº 38-B/00); Convênio ICMS nº 50/00 (Bol. INFORMARE nº 41-A/00); Convênios ICMS nº 51/00 a 54/00 (Bol. INFORMARE nº 40-B/00) e os Protocolos ICMS 37/00 a 41/00 (Bol. INFORMARE nº 41-B/00).

DECRETO Nº 10.079, de 02.10.00
(DOE de 03.10.00)

Publica Ajuste SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a conveniência administrativa em publicar no Diário Oficial do Estado, para maior publicidade, os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na 99º reunião ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2000, bem como protocolos celebrados entre Estados,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam publicados:

I - o Ajuste SINIEF nº 3 de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 19 de setembro de 2000, Seção I, página 7;

II - os Convênios ICMS: 49/00, de 17 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de setembro de 2000, Seção I, página 14; 50/00, de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 19 de setembro de 2000, Seção I, página 7 a 23; 51/00, de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de setembro de 2000, Seção I, páginas 6 e 7 e 52/00 a 54/00, de 15 de setembro de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 19 de setembro de 2000, Seção I, página 23.

Art. 2º - Ficam publicados juntamente com este Decreto, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS nºs 37/00 a 41/00, de 15 de setembro de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 22 de setembro de 2000, Seção I, páginas 29 a 30.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 2 de outubro de 2000.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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