ICMS
CONVÊNIOS, PROTOCOLOS E AJUSTE SINIEF - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir ratifica os Convênios ICMS nºs 38/00 a 44/00 (Bol. INFORMARE nº 31-A/00), 50/00 (Bol. INFORMARE nº 41-A/00) 51/00, 53/00 e 54/00 (Bol. INFORMARE nº 40-B/00), os Protocolos ICMS nº 14/00 (Bol. INFORMARE nº 32-A/00), 35/00 (Bol. INFORMARE nº 35-B/00) e 38/00 (Bol. INFORMARE nº 41-B/00) e o Ajuste Sinief nº 03/00 (Bol. INFORMARE nº 40-B/00).

DECRETO Nº 366-R, de 18.10.00
(DOE de 19.10.00)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 38/00 a 44/00, 47/00, 50/00, 51/00, 53/00 e 54/00, os Protocolos ICMS nºs 14/00, 35/00 e 38/00 e o Ajuste SINIEF nº 03/00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 38/00 a 44/00 e o Protocolo ICMS nº 14/00, celebrados na cidade de Boa Vista - RR, em 7 de julho de 2000, o Convênio ICMS nº 47/00, celebrado na cidade de Brasília, DF, em 25 de julho de 2000, os Convênios ICMS nºs 50/00, 51/00, 53/00 e 54/00 e o Ajuste SINIEF nº 03/00, e Protocolo ICMS nº 39/00, celebrados na cidade de Foz do Iguaçu, PR, em 15 de setembro de 2000, e o Protocolo ICMS nº 35/00, celebrado na cidade de Salvador, BA, em 09 de agosto de 2000, na forma dos Anexos I a XVI deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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