SUMÁRIO /2011

IRRF
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS
APROVAÇÃO DE MODELO

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15.12.2011, publicada no Diário Oficial da União de 20.12.2011, fica aprovado o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lheá o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.
 
O comprovante que for destinado à comercialização deverá ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato A4, com dimensões de 210mm (duzentos e dez milímetros) de largura por 297mm (duzentos e noventa e sete milímetros) de comprimento, com as características do modelo constante do Anexo I a esta Instrução Normativa, e conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que realizar a sua impressão.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 52/2011, caderno Atualização Legislativa.

GFIP
PROCEDIMENTOS - DISPOSIÇÕES

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 93, de 19.12.2011, publicado no Diário Oficial da União de 20.12.2011, fica disposto sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas abrangidas pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Para fins de aplicação da substituição das contribuições previdenciárias estabelecidas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, prevista no caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, as empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deverão observar o disposto neste artigo quando da prestação de informações no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), até que ocorra a adequação desse sistema.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 52/2011, caderno Atualização Legislativa.

REMUNERAÇÃO INDIRETA
Tratamento Tributário

O art. 74 da Lei nº 8.383/1991 incorporado aos arts. 358 e 622 do RIR/1999 instituiu a tributação das remunerações ou benefícios indiretos concedidos pelas pessoas jurídicas a seus administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou a terceiros, e regulou a dedutibilidade de tais benefícios na apuração do lucro real.

Nos itens a seguir trataremos sobre o aspecto tributário das remunerações ou benefícios indiretos com base nas normas citadas no texto.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 52/2011, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

RETIRADA DE PROLABORE
Aspectos Trabalhistas e Previdenciários

A Lei nº 9.876, de 29 de novembro de 1999, enquadrou os segurados autônomos em uma única categoria, a dos “Contribuintes Individuais”, sendo considerados segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Desde 01.04.2003, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada a este segurado.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 52/2011, caderno Trabalho e Previdência.

SÍNDICO DE CONDOMÍNIO
Contribuição Previdenciária

Grande maioria dos condomínios isenta a taxa condominial mensal, como forma de pagamento ao síndico pelo seu cargo, ou mesmo se paga um valor a título de remuneração.

O síndico condominial com remuneração paga pelo condomínio é considerado contribuinte individual, conforme determina a Lei nº 8.212/1991 e Instrução Normativa nº 971/2009.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 52/2011, caderno Trabalho e Previdência.