SUMÁRIO /2010 - 3ª Semana de Dezembro

CÓDIGO DE RECEITA
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Disposições

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 88, de 07.12.2010, publicado no Diário Oficial da União de 08.12.2010, fica instituído o código de receita 5304 - Auxiliares Locais, para ser utilizado no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS).

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 51/2010, caderno Atualização Legislativa.

EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Alterações

Através da Portaria SIT/DSST nº 194, de 07.12.2010, publicada no Diário Oficial da União de 08.12.2010, fica alterado o item 6.5 e seu subitem 6.5.1, da Norma Regulamentadora nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) que passa a vigorar com a seguinte redação:

“6.5 - Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

6.5.1 - Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.”

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 51/2010, caderno Atualização Legislativa.

IPI - PIS/PASEP - COFINS
Disposições

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.094, de 06.12.2010, publicada no Diário Oficial da União de 07.12.2010, fica disposto sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não-incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na exportação de mercadorias.

Os produtos destinados à exportação poderão sair do estabelecimento industrial com suspensão do IPI quando:

I - adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação; e

II - remetidos a recintos alfandegados ou a outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 51/2010, caderno Atualização Legislativa.

PROVISÕES
Tratamento Fiscal

Provisões são expectativas de obrigações ou de perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio contábil da prudência. São efetuadas com o objetivo de apropriar no resultado de um período de apuração, segundo o regime de competência, custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro.

Quando a provisão constituída não chegar a ser utilizada ou for utilizada só parcialmente, o seu saldo, por ocasião da apuração dos resultados do período de apuração seguinte, deverá ser revertido a crédito de resultado desse período de apuração e, se for o caso, constituída nova provisão para vigorar durante o período de apuração subsequente.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 51/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERVIÇO
Considerações

O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, que criou os depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados como proteção no caso da demissão sem justa causa.

Atualmente, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, dispõe sobre o FGTS, trazendo várias alterações, e também o Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, que consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O FGTS além de desenvolver o direito indenizatório do trabalhador, que ao final do tempo útil de atividade pode contar com o valor acumulado dos depósitos feitos em seu nome, também o favorece de forma indireta, ao proporcionar as condições necessárias à formação de um Fundo de Aplicações, voltado para o financiamento de habitações.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 51/2010, caderno Trabalho e Previdência.