CÓDIGO DE RECEITA
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 88, de 07.12.2010
(DOU de 08.12.2010)

Institui o código de receita 5304 - Auxiliares Locais, para ser utilizado no preenchimento de Guia da Previdência Social.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Art. 1º - Fica instituído o código de receita 5304 - Auxiliares Locais, para ser utilizado no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS).

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de dezembro de 2010.

José Geraldo Ferraz Gangana