SUMÁRIO /2010 - 3ª Semana de Maio

DIPJ/2010
Aprovação

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.028, de 30.04.2010, publicada no Diário Oficial da União de 03.05.2010, fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010).

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 990, de 22 de dezembro de 2009.

A DIPJ 2010 também deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

A obrigatoriedade de entrega na forma prevista no § 2º não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 20/2010, caderno Atualização Legislativa.

SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
DISPOSIÇÕES

Através do Decreto nº 7.166, de 05.05.2010, publicado no Diário Oficial da União de 06.05.2010, fica criado o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, institui seu Comitê Gestor, regulamenta disposições da Lei nº 9.454, de 07 de abril de 1997, e dá outras providências.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 20/2010, caderno Atualização Legislativa.

ABANDONO DE EMPREGO
Considerações

A falta contínua não justificada é um fator que determina o descumprimento da obrigação contratual, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho.

O abandono de emprego representa por parte do empregado falta grave, o que caracteriza a rescisão por justa causa do contrato de trabalho por parte do empregador (Artigo 482 da CLT, alínea “i”).

A justa causa é a situação que dá o direito ao empregador de rescindir o contrato de trabalho por culpa do empregado.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 20/2010, caderno Trabalho e Previdência.

SÃO PAULO
MICROEMPRESAS
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Disposições

Através do Decreto nº 55.764, de 03.05.2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 04.05.2010, fica instituido junto à Secretaria de Desenvolvimento, o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que atuará como órgão de ação executiva competente para gerir a implementação e fortalecer as ações reguladoras dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de São Paulo.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 20/2010, caderno ICMS-IPI e Outros Tributos-SP.

RIO DE JANEIRO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Parcelamento - Disposição

Por meio da Lei nº 5.708, de 29.04.2010 (DOE de 30.04.2010), fica prorrogado até o último dia do mês de maio de 2010 o prazo, de que trata a Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010, para pagamento à vista, parcelamentos de débitos e compensação de débitos com créditos representados por precatórios judiciais pendentes de pagamento e extraídos contra o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 20/2010, caderno ICMS-IPI e Outros Tributos-RJ.