PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARCELAMENTO - DISPOSIÇÃO
LEI Nº 5.708, de 29.04.2010
(DOE de 30.04.2010)
Prorroga o prazo de adesão ao programa de pagamento à vista, inclusive com compensação de Precatórios, e Parcelamento, previsto na Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até o último dia do mês de maio de 2010 o prazo, de que trata a Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010, para pagamento à vista, parcelamentos de débitos e compensação de débitos com créditos representados por precatórios judiciais pendentes de pagamento e extraídos contra o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2010.
Sérgio Cabral
Governador