SUMÁRIO /2010 - 2ª Semana de Maio

PENSÃO ALIMENTÍCIA
Tratamento Fiscal

A pensão alimentícia é a importância que, nos casos previstos na Lei Civil, uma pessoa deve pagar, periodicamente, ao ex-cônjuge ou a parentes, para prover a subsistência desses, segundo as possibilidades do prestador e as necessidades do beneficiário.

Os alimentos provisionais são as importâncias que o juiz determina que sejam pagas de forma provisória pelo alimentante para a manutenção do alimentado durante o processo judicial de separação, divórcio ou anulação de casamento.

Nos itens a seguir abordaremos as normas e procedimentos para cálculo do valor da pensão alimentícia com base nos arts. 49 e 50 da Instrução Normativa SRF nº 15/2001 e no art. 643 do RIR/1999 e outras fontes citadas no texto.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 19/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

AMAMENTAÇÃO DO FILHO
Descanso Obrigatório

A mulher tem o direito de amamentar o próprio filho até que este complete 6 (seis) meses de idade e, com isso, o empregador tem a obrigatoriedade de conceder-lhe 2 (dois) descansos especiais, sendo cada um de meia hora (Artigo 396 da CLT).

“Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.”

Dependendo das condições da saúde da criança, o médico poderá estender esse período.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 19/2010, caderno Trabalho e Previdência.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Considerações

O princípio da isonomia salarial estabelece que todo trabalho igual deve corresponder ao pagamento do salário igual, essa é uma garantia. Porém, tem algumas restrições em nossa Legislação, que permitem outra possibilidade e que deverá ser observada.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 461 regulamenta as relações individuais e coletivas do trabalho no Brasil. E a CF/1988 (Constituição Federal) proíbe a diferença de salários de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

“Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.”

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 19/2010, caderno Trabalho e Previdência.

AGENDA TRIBUTÁRIA
Maio/2010

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 29, de 28.04.2010, publicado no Diário Oficial da União de 29.04.2010, fica divulgada a Agenda Tributária do mês de maio de 2010.

Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em Legislação específica, no mês de maio de 2010, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a Legislação de regência.

O pagamento referido acima deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 19/2010, caderno Atualização Legislativa.