SUMÁRIO /2010 - 1ª Semana de Março

EXECUÇÕES DE OFÍCIO
Justiça do Trabalho - Disposições

Por meio da Portaria MF nº 176, de 19.02.2010, publicada no Diário Oficial da União de 23.02.2010, fica disposto sobre as hipóteses em que o Órgão Jurídico da União poderá deixar de se manifestar nas execuções de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 10/2010, caderno Atualização Legislativa.

AGENDA TRIBUTÁRIA
Março/2010

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 12, de 24.02.2010, publicado no Diário Oficial da União de 25.02.2010, fica divulgada a Agenda Tributária do mês de março de 2010.

Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em Legislação específica, no mês de março de 2010, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 10/2010, caderno Atualização Legislativa.

DASN - DECLARAÇÃO ANUAL DO
SIMPLES NACIONAL - 2010
Considerações Gerais

Com base no art. 4º da Resolução CGSN nº 10/2007 e o art. 38 da Lei Complementar nº 123/2006, estão obrigadas à apresentação da Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL - DASN 2010, ano-calendário 2009, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL). Neste trabalho abordaremos os procedimentos referentes à entrega da DASN - Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL do ano-calendário 2009, com base nos dispositivos legais citados e nas orientações previstas no Portal do SIMPLES NACIONAL.

A Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL, DASN-2010, deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio do aplicativo disponível no Portal do SIMPLES NACIONAL.

A declaração, para que não haja incidência de multa por atraso, deve ser entregue até o dia 31 de março de 2010.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 10/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

SALÁRIO-FAMÍLIA
Considerações Gerais

O fundamento do salário-família é de natureza social e econômica.

“O governo brasileiro criou para ajudar na renda familiar dos brasileiros o beneficio Salário-Família, que tem o objetivo de complementar a renda das famílias mais necessitadas.”

Salário-família é o benefício pago pela Previdência Social brasileira aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos (assemelham-se ao conceito de filhos: o enteado, o tutelado ou o que está sob a guarda do empregado) de até 14 (quatorze) anos de idade.

O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais recebem.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 10/2010, caderno Trabalho e Previdência.

SÃO PAULO
ICMS - SIMPLES NACIONAL
Regime Especial - Disposições

Através da Portaria CAT nº 32, de 22.02.2010, publicada no Diário Oficial do Estado de Sâo Paulo de 23.02.2010, fica disciplinado o procedimento de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL.

A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) será excluída de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL nas hipóteses previstas no artigo 5º da Resolução nº 15, de 23 de julho de 2007, do Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 10/2010, caderno ICMS-IPI e Outros Tributos-SP.