BOLETIM 38/2003
2ª Semana de Setembro


IPI

INFORMAÇÕES DOS BENEFÍCIOS FISCAIS NA NOTA FISCAL - PROCEDIMENTOS FISCAIS

ICMS - SP

CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

LEGISLAÇÃO - SP

Portaria CAT nº 74, de 02.09.2003 (DOE de 03.09.2003)
ICMS - Veículos Automotores Para Uso de Paraplégicos e Deficientes Físicos - Isenção - Alterações

Portaria CAT nº 76, de 01.09.2003 (DOE de 03.09.2003)
ICMS - Doações ao Programa Fome Zero - Isenção

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO - TFE
Pagamento Prorrogado

Conforme artigo 1º do Decreto nº 43.742/2003, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10.09.2003, a primeira parcela ou parcela única da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE, referente ao exercício de 2003, no caso de incidência anual para estabelecimentos já em funcionamento em 2002, deverá ser recolhida, excepcionalmente, até o dia 10 (dez) de outubro de 2003, vencendo-se as seguintes a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.

ISS DE AUTÔNOMOS E DE SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
Pagamento Prorrogado

Conforme artigo 2º do Decreto nº 43.742/2003, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10.09.2003, os contribuintes que efetuaram inscrição ou alteração cadastral no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, no período de 1º de janeiro de 2003 a 30 de setembro de 2003, que implique obrigação de pagar tributo mobiliário, a primeira parcela ou parcela única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelos prestadores de serviço sob a forma de trabalho pessoal ou de sociedades de profissionais, assim como a primeira parcela ou parcela única das taxas mobiliárias, têm seu vencimento alterado para o dia 10 (dez) de novembro de 2003, vencendo-se as demais parcelas a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.