TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO - TFE
Pagamento Prorrogado
Conforme artigo 1º do Decreto nº 43.742/2003, publicado
no Diário Oficial do Estado do dia 10.09.2003, a primeira parcela ou parcela única da
Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE, referente ao exercício de 2003, no caso
de incidência anual para estabelecimentos já em funcionamento em 2002, deverá ser
recolhida, excepcionalmente, até o dia 10 (dez) de outubro de 2003, vencendo-se as
seguintes a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.
ISS DE AUTÔNOMOS E DE SOCIEDADES DE
PROFISSIONAIS
Pagamento Prorrogado
Conforme artigo 2º do Decreto nº 43.742/2003, publicado
no Diário Oficial do Estado do dia 10.09.2003, os contribuintes que efetuaram inscrição
ou alteração cadastral no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, no período de
1º de janeiro de 2003 a 30 de setembro de 2003, que implique obrigação de pagar tributo
mobiliário, a primeira parcela ou parcela única do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS devido pelos prestadores de serviço sob a forma de trabalho pessoal ou de
sociedades de profissionais, assim como a primeira parcela ou parcela única das taxas
mobiliárias, têm seu vencimento alterado para o dia 10 (dez) de novembro de 2003,
vencendo-se as demais parcelas a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.
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