ICMS
VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA USO DE PARAPLÉGICOS E DEFICIENTES FÍSICOS - ISENÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado dispositivo da Portaria CAT nº 70/1995 (Bol. INFORMARE nº 34/1995), que dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de veículos automotores para uso de paraplégicos ou deficientes físicos.

PORTARIA CAT Nº 74, de 02.09.2003
(DOE de 03.09.2003)

Altera dispositivo da Portaria CAT nº 70/95, de 09.08.1995, que dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de veículos automotores para uso de paraplégicos ou deficientes físicos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e

CONSIDERANDO as alterações ocorridas no setor automotivo, com a instalação de novas indústrias montadoras neste Estado, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT nº 70, de 9 de agosto de 1995:

"2 - residir fora do Estado, os documentos serão apresentados ao Posto Fiscal a que se vincula o estabelecimento fabricante do veículo, ressalvada a possibilidade de eventuais diligências a Postos Fiscais a que se vinculam outros fabricantes. (NR)".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.