ICMS
REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO - VEÍCULOS NOVOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: O Presente Decreto prorroga os prazos previstos no Decreto nº 11.056/2003 (Bol. INFORMARE nº 04/2003) e no Decreto nº 11.089/2003 (Bol. INFORMARE nº 08/2003) e dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 11.039/2002 (Bol. INFORMARE nº 02/2003), que dispõem sobre a redução da base de cálculo nas operações internas que envolvam veículos automotores novos com algumas classificações específicas.
DECRETO Nº
11.244, de 03.06.2003
(DOE de 04.06.2003)
Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - Os prazos previstos no caput do art. 1º do Decreto nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003, e no caput do art. 1º do Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, ficam prorrogados para até 31 de julho de 2003.
Art. 2º - É dada nova redação ao art. 4º do Decreto nº 11.039, de 26 de dezembro de 2002:
"Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto nos arts. 1º e 2º a partir de 1º de agosto de 2003.".
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao disposto nos arts. 1º e 2º, desde 1º de junho de 2003.
Campo Grande, 3 de junho de 2003.
José Orcírio Miranda
dos Santos
Governador
José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle