ICMS
REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO E RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

RESUMO: Ficam prorrogados os prazos previstos no Decreto nº 11.055/2003 (Bol. INFORMARE nº 04/2003), que divulgou a ratificação de Convênios ICMS, e no Decreto nº 11.089/2003 (Bol. INFORMARE nº 08/2003), que por sua vez dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.168, de 07.04.2003
(DOE de 08.04.2003)

Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Os prazos previstos no caput do art. 1º do Decreto nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003, e no caput do art. 1º do Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, ficam prorrogados para até 30 de abril de 2003.

Art. 2º - É dada nova redação ao art. 4º do Decreto nº 11.039, de 26 de dezembro de 2002:

"Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto nos arts. 1º e 2º a partir de 1º de maio de 2003.".

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2003.

Campo Grande, 07 de abril de 2003.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle

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