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REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Decreto prorroga, até 31.03.2003, os prazos previstos no Decreto nº 11.056/2003 (Bol. INFORMARE nº 04/2003), bem como no Decreto nº 11.089/2003 (Bol. INFORMARE nº 08/2003), que tratam sobre a redução na base de cálculo em operações com veículos novos.

DECRETO Nº 11.136, de 10.03.2003
( DOE de 11.03.2003)

Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Os prazos previstos no caput do art. 1º do Decreto nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003, e no caput do art. 1º do Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, ficam prorrogados para até 31 de março de 2003.

Art. 2º - É dada nova redação ao art. 4º do Decreto nº 11.039, de 26 de dezembro de 2002:

"Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto nos arts. 1º e 2º a partir de 1º de abril de 2003.".

Art. 3º - Fica acrescentado o seguinte código ao Anexo Único (Relação de códigos de veículos - NBM-SH) ao Decreto nº 11.039, de 26 de dezembro de 2002:

8711 MOTOCICLETAS (INCLUÍDOS OS CICLOMOTORES) E OUTROS CICLOS EQUIPADOS COM MOTOR AUXILIAR, MESMO COM CARRO LATERAL; CARROS LATERAIS.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2003.

Campo Grande, 10 de março de 2003.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle

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