BOLETIM
21/2003
3ª Semana de Maio
IPI
BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE DESCONTOS INCONDICIONAIS, FRETES E SEGURO
ICMS - MG
EXPOSIÇÃO OU FEIRA - TRATAMENTO FISCAL
LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Decreto nº
11.321, de 02.05.2003 (DOM de 09.05.2003)
ISSQN - Retenção e Recolhimento - Tomador de Serviço - Retificação
LEGISLAÇÃO Solicitamos aos Srs. (as) Assinantes que atentem para a seguinte alteração no título e resumo da legislação municipal, publicada no Bol. INFORMARE nº 20/2003, Decreto nº 11.321/2003, procedendo da seguinte forma: Onde se lê: ASSUNTOS
DIVERSOS RESUMO: Promove a regulamentação do art. 46 da Lei nº 5.641/89, que instituiu a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública. Leia-se: ISSQN RESUMO: Promove a regulamentação do art. 46 da Lei nº 5.641/89, que atribui ao tomador de serviço estabelecido em Belo Horizonte, mesmo ao que goze de isenção ou imunidade, exceto pessoa física, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto em questão, em determinados casos. |