ICMS
ISENÇÃO - PRODUTOS DESTINADOS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Portaria CAT nº 70/95 (Bol. INFORMARE nº 34/95), que dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de veículos automotores para uso de paraplégicos ou deficientes físicos, bem como inclui empresas na Portaria CAT nº 12/00 (Bol. INFORMARE nº 11-A/00).

PORTARIA CAT nº 27, de 03.04.01
(Doe de 04.04.01)

Altera dispositivo da Portaria CAT nº 70, de 09.08.95, que dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de veículos para uso de paraplégicos ou deficientes físicos, e inclui empresa no Anexo 2 da Portaria CAT nº 12, de 24.02.00, que disciplina a isenção de produtos destinados a portadores de deficiência física.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do artigo 1º da Portaria CAT nº 70, de 9 de agosto de 1995:

"V - cópia da declaração de ajuste do imposto de renda do último exercício ou de outros documentos que comprovem a origem de numerário compatível com o valor do veículo a ser adquirido, demonstrando efetivamente a vinculação com o interessado." (NR).

Art. 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 8 ao Anexo 2 da Portaria CAT nº 12, de 24 de fevereiro de 2000:

"8 - Guidosimplex Drive Ltda. - OFICINA ESPECIALIZADA
CNPJ: 03.849.893/0001-32 - Inscrição Estadual: 115.723.477.115
Endereço: Avenida Imperatriz Leopoldina, 447 - Vila Leopoldina
São Paulo - SP - CEP 05305-010."

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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