PIS/COFINS

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LIVRO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I
DA PRESCRIÇÃO

Art. 806. A ação para a cobrança de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prescreve no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da sua constituição definitiva (Lei nº 5.172, de 1966, art. 174; e Súmula Vinculante nº 8, de 2008, do Supremo Tribunal Federal).