PIS/COFINS

PIS e COFINS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
(I.N RFB Nº 2121/2022)
Texto na Íntegra
Art. 0001
Art. 0006PARTE I - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE A RECEITA OU O FATURAMENTO
LIVRO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO I - DO FATO GERADOR
Art. 0007TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA
CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES
Art. 0009CAPÍTULO II - DOS RESPONSÁVEIS
Seção I - Da Responsabilidade pela Retenção e Recolhimento das Contribuições
Seção II - Da Empresa Comercial Exportadora
Art. 0011Seção III - Da Cooperativa que Realiza Repasse de Valores a Pessoas Jurídicas Associadas, Decorrente da Comercialização de Produtos que lhe Foram Entregues
Art. 0012Seção IV - Dos Consórcios Constituídos nos Termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
Art. 0013Seção V - Da Responsabilidade por Substituição nas Vendas de Produtos Sujeitos à Tributação Concentrada à Pessoa Jurídica Revendedora Estabelecida na ZFM ou em ALC
Art. 0014Seção VI - Da Responsabilidade por Substituição nas Vendas de Motocicletas
Art. 0015Seção VII - Da Responsabilidade nas Vendas de Cigarros e Cigarrilhas
Art. 0017Seção VIII - Das Demais Hipóteses de Responsabilidade
Art. 0020TÍTULO III - DA IMUNIDADE E DA NÃO INCIDÊNCIA
Art. 0022TÍTULO IV - DA ISENÇÃO
Art. 0024TÍTULO V - DA SUSPENSÃO
Art. 0025TÍTULO VI - DA BASE DE CÁLCULO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 0026CAPÍTULO II - DAS EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO
Seção I - Das Exclusões Gerais
Art. 0027Seção II - Das Exclusões Específicas
Subseção I - Das Pessoas Jurídicas Sujeitas ao Regime de Apuração Não Cumulativa
Art. 0028Subseção II - Das Empresas Transportadoras de Carga
Art. 0029Subseção III - Das Sociedades Cooperativas
Subseção IV - Das Agências de Publicidade e Propaganda
Art. 0031Subseção V - Das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
Art. 0032Subseção VI - Das Pessoas Jurídicas Contratadas em Parceria Público-Privada
Art. 0033Subseção VII - Das Pessoas Jurídicas Integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais
Art. 0036Subseção VIII - Da Alienação de Participações Societárias
Art. 0037Subseção IX - Dos Contratos com a Administração Pública
Art. 0038Subseção X - Das Demais Hipóteses de Exclusões Específicas
Art. 0039CAPÍTULO III - DAS BASES DE CÁLCULO DIFERENCIADAS
Seção I - Da Importação por Conta e Ordem de Terceiros
Art. 0041Seção II - Da Compra e Venda de Veículos Automotores Usados
Art. 0042Seção III - Das Operações de Compra e Venda de Energia Elétrica
Art. 0043Seção IV - Das Operações de Câmbio Realizadas por Instituições Autorizadas pelo Banco Central do Brasil
Art. 0044Seção V - Das Vendas de Máquinas e Veículos
Art. 0045Seção VI - Dos Fabricantes e Importadores de Cigarros e Cigarrilhas
Art. 0046Seção VII - Dos Fabricantes e Importadores de Motocicletas
Art. 0047Seção VIII - Do Arrendamento Mercantil
Art. 0048Seção IX - Das Empresas de Fomento Comercial (Factoring)
Art. 0049CAPÍTULO IV - DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À BASE DE CÁLCULO
Seção I - Das Variações Monetárias Ativas
Art. 0050Seção II - Dos Mercados de Liquidação Futura
Art. 0051Seção III - Do Fundo de Compensação Tarifária
Art. 0052Seção IV - Das Administradoras de Benefícios
Art. 0053Seção V - Do Regime de Caixa
Art. 0057Seção VI - Dos Contratos de Construção por Empreitada ou de Fornecimento de Bens ou Serviços
Art. 0058Seção VII - Da Atividade Imobiliária
Art. 0059TÍTULO VII - DAS ALÍQUOTAS
CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS GERAIS
Art. 0060CAPÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS
Seção I - Das Alíquotas Diferenciadas Aplicáveis Independentemente do Regime de Apuração
Subseção I - Das Alíquotas Diferenciadas Aplicáveis sobre a Receita do Produtor ou Importador nas Vendas de Produtos Sujeitos à Tributação Concentrada
Subseção I-A - Das Alíquotas Diferenciadas Aplicáveis nas Operações de Venda de Álcool
Art. 0061Subseção II - Das Alíquotas Diferenciadas Aplicáveis nas Operações de Venda de Nafta Petroquímica e de Outras Matérias-Primas de Centrais Petroquímicas
Art. 0062Subseção III - Das Alíquotas Diferenciadas Aplicáveis nas Operações de Venda de Produtos Petroquímicos Básicos à Indústria Química
Art. 0063Seção II - Das Alíquotas Diferenciadas Aplicáveis no Regime de Apuração Cumulativa
Art. 0064Seção III - Das Alíquotas Diferenciadas Aplicáveis no Regime de Apuração Não Cumulativa
Art. 0065CAPÍTULO III - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO)
Seção I - Das Hipóteses Gerais de Alíquotas Reduzidas a 0% (zero por cento)
Subseção I - Do Setor Agropecuário
Art. 0066Subseção II - Dos Livros
Art. 0067Subseção III - Dos Combustíveis para Geração de Energia Elétrica
Art. 0068Subseção IV - Do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para Microgeração e Minigeração Distribuída
Art. 0069Subseção V - Do Programa Caminho da Escola
Art. 0070Subseção VI - Das Comissões na Venda de Veículos
Art. 0071Subseção VII - Das Aeronaves e suas Partes e Serviços Relacionados
Art. 0072Subseção VIII - Da Industrialização por Encomenda de Produtos Utilizados na Área de Saúde
Art. 0073Subseção IX - Da Industrialização por Encomenda de Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal
Art. 0074Subseção X - Das Embarcações e suas Partes e Serviços Relacionados
Art. 0075Subseção XI - Do Material de Emprego Militar
Art. 0076Subseção XII - Dos Equipamentos Destinados aos Portadores de Necessidades Especiais
Art. 0077Subseção XIII - Dos Bens Utilizados nas Unidades Modulares de Saúde
Art. 0078Subseção XIV - Dos Serviços de Transporte Ferroviário em Sistema de Trens de Alta Velocidade
Art. 0079Subseção XV - Dos Programas de Estímulo à Solicitação de Documento Fiscal
Art. 0080Subseção XVI - Da Indústria Cinematográfica e Audiovisual, e de Radiodifusão
Art. 0081Subseção XVII - Do Padis
Art. 0082Subseção XVIII - Das Operações Envolvendo a ZFM
Art. 0084Subseção XIX - Das Operações Envolvendo as ALC
Art. 0085Subseção XX - Do Drawback Integrado Isenção
Art. 0086Subseção XXI - Da Revenda de Produtos Sujeitos à Tributação Concentrada
Art. 0087Subseção XXII - Das Vendas de Água, Refrigerantes, suas Preparações Compostas Não Alcoólicas e Cervejas
Art. 0089Subseção XXIII - Dos Derivados de Petróleo e do Biodiesel
Art. 0093Subseção XXIV - Da Venda de Álcool
Art. 0096Subseção XXV - (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
Art. 0097Subseção XXVI - Dos Produtos de Higiene da Cesta Básica
Art. 0098Subseção XXVII - Da Indenização Correspondente à Parcela dos Investimentos Vinculados a Bens Reversíveis
Art. 0099Subseção XXVIII - Do Transporte Público Coletivo Municipal
Art. 0100Subseção XXIX - Dos Fundos Garantidores
Art. 0101Subseção XXX - Das Partes de Aerogeradores
Art. 0102Subseção XXXI - Dos Pneumáticos e Câmaras de Ar de Borracha para Bicicletas Industrializados na ZFM
Art. 0103Subseção XXXII - Do Retid
Art. 0104Subseção XXXIII - Do Perse
Subseção XXXIV - Do Transporte Aéreo Regular de Passageiros
Art. 0105Seção II - Das Hipóteses de Alíquota de 0% (zero por cento) Aplicáveis no Regime de Apuração Não Cumulativa
Art. 0106TÍTULO VIII - DAS HIPÓTESES DE RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I - DOS PAGAMENTOS REALIZADOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 0108CAPÍTULO II - DOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
Art. 0109CAPÍTULO III - DOS PAGAMENTOS NA AQUISIÇÃO DE AUTOPEÇAS
Art. 0110CAPÍTULO IV - DA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES RETIDOS
Art. 0113TÍTULO IX - DA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I - DO PERÍODO DE APURAÇÃO
Art. 0114CAPÍTULO II - DO PRAZO GERAL PARA PAGAMENTO
Art. 0115CAPÍTULO III - DOS PRAZOS DIFERENCIADOS DE PAGAMENTO
Seção I - Do Prazo para Pagamento pelas Instituições Financeiras referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991
Art. 0116Seção II - Do Diferimento das Contribuições pela Contratada por Pessoa Jurídica de Direito Público, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou suas Subsidiárias
Art. 0117Seção III - Da Importação de Cigarros e Cigarrilhas
Art. 0118Seção IV - Da Empresa Comercial Exportadora
Art. 0119CAPÍTULO IV - DA CENTRALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS
Art. 0120CAPÍTULO V - DO TRATAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
Art. 0121CAPÍTULO VI - DO PAGAMENTO NAS SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 0122LIVRO II - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA
TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES
CAPÍTULO I - DAS PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA
Art. 0124CAPÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICAS QUE AUFIRAM RECEITAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA
Art. 0125CAPÍTULO III - DAS ENTIDADES IMUNES A IMPOSTOS
Art. 0126TÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO NO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA
CAPÍTULO I - DAS RECEITAS SUBMETIDAS AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA
Art. 0127CAPÍTULO II - DA OPÇÃO PELO CRITÉRIO DE REGIME DE CAIXA
Art. 0128TÍTULO III - DAS ALÍQUOTAS NO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA
CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS GERAIS NO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA
Art. 0129CAPÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA COM ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS
Seção I - Das Pessoas Jurídicas Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados ou pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Art. 0130Seção II - Das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
CAPÍTULO III - DAS RECEITAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA COM ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS
Art. 0131Seção I - Da Substituição Tributária na Venda de Produtos com Tributação Concentrada para Consumo ou Industrialização na ZFM e nas ALC
Art. 0132Seção II - Da Revenda de Produtos com Tributação Concentrada na ZFM e nas ALC
Art. 0133Seção III - Das Receitas Decorrentes da Alienação de Participação Societária
Art. 0134TÍTULO IV - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DO IPI DECORRENTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS NA EXPORTAÇÃO
Seção I - Das Pessoas Jurídicas e Das Receitas que Fazem Jus ao Crédito Presumido do IPI
Art. 0135Seção II - Da Apuração do Crédito Presumido de IPI
Subseção I - Do Crédito Presumido do IPI na Exportação
Art. 0137Subseção II - Da Apuração Alternativa do Crédito Presumido do IPI na Exportação
Art. 0139Seção III - Da Utilização do Crédito Presumido de IPI
Art. 0140Seção IV - Do Estorno
Art. 0141Seção V - Dos Produtos Não Exportados
Art. 0144CAPÍTULO II - DO CRÉDITO PRESUMIDO DOS FABRICANTES DE VEÍCULOS, DE SUAS PARTES E PEÇAS, INSTALADOS NAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
Art. 0145LIVRO III - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA
TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES SUJEITOS AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA
Art. 0148TÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA
Art. 0150TÍTULO III - DAS ALÍQUOTAS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA
CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS GERAIS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA
Seção I - Das Alíquotas Gerais
Art. 0151Seção II - Da Substituição Tributária na Venda de Produtos com Tributação Concentrada para Consumo ou Industrialização na ZFM e nas ALC
Art. 0152Seção III - Da Revenda de Produtos com Tributação Concentrada na ZFM e nas ALC
Art. 0153CAPÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA
Seção I - Das Alíquotas Aplicáveis a Operações com Produtos Fabricados na ZFM e nas ALC
Art. 0155Seção II - Das Alíquotas Aplicáveis a Operações com Papel Imune
Art. 0156Seção III - Das Alíquotas Aplicáveis a Receitas Financeiras
Art. 0157CAPÍTULO III - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO) NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA
Art. 0159TÍTULO IV - DOS CRÉDITOS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA
Art. 0167CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CUSTOS, DESPESAS OU ENCARGOS INCORRIDOS NO MERCADO INTERNO
Art. 0169Seção I - Dos Créditos Básicos
Art. 0173Subseção I - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Bens para Revenda
Art. 0175Subseção II - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Insumos
Art. 0179Subseção III - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Bens e Direitos do Ativo Imobilizado e Intangível
Art. 0190Subseção IV - Dos Créditos do Arrendador Mercantil
Art. 0191Subseção V - Das Demais Hipóteses de Créditos Básicos
Art. 0193Seção II - Dos Créditos Diferenciados
Subseção I - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Produtos Fabricados na ZFM e nas ALC
Art. 0195Subseção II - Dos Créditos Decorrentes de Custos da Atividade Imobiliária
Art. 0197Subseção III - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Papel Imune a Impostos
Art. 0198Subseção IV - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Produtos Sujeitos à Tributação Concentrada
Art. 0199Seção III - Das Vedações à Apuração e à Utilização de Créditos Específicos
Art. 0204Seção IV - Dos Créditos Presumidos
Subseção I - Dos Créditos Presumidos Decorrentes de Estoque de Abertura
Art. 0206Subseção II - Dos Créditos Presumidos Decorrentes da Aquisição de Produtos Agropecuários
Art. 0207Subseção III - Dos Créditos Presumidos da Cadeia Do Café relacionados aos Produtos Destinados à Exportação
Art. 0208Subseção IV - Dos Créditos Presumidos da Cadeia da Soja
Art. 0209Subseção V - Dos Créditos Presumidos Decorrentes do Programa Mais Leite Saudável
Art. 0210Subseção VI - Dos Créditos Presumidos Decorrentes de Contratação de Pessoas Físicas Transportadoras Autônomas
Art. 0211Subseção VII - Dos Créditos Decorrentes de Contratação de Pessoas Jurídicas Transportadoras Optantes pelo Simples Nacional
Art. 0212Subseção VIII - Dos Créditos Decorrentes da Utilização de Selos de Controle e de Equipamentos Contadores de Produção
Art. 0213Subseção IX - Dos Créditos Presumidos Decorrentes da Venda de Produtos Farmacêuticos
Art. 0214Subseção X - Dos Créditos Presumidos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Aquisição no Mercado Interno e na Importação de Óleo Diesel e GLP
Art. 0215Subseção XI - (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
Subseção XII - Dos Créditos Presumidos Decorrentes do Desconto Patrocinado na Aquisição de Veículos Automotores
Art. 0216CAPÍTULO II - DOS CRÉDITOS CALCULADOS EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO
Art. 0219Seção I - Dos Créditos Básicos
Art. 0221Subseção I - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Bens para Revenda
Art. 0223Subseção II - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Insumos
Art. 0225Subseção III - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Bens do Ativo Imobilizado
Art. 0228Subseção IV - Das Demais Hipóteses de Crédito
Art. 0229Subseção V - Das Vedações à Apuração do Crédito
Art. 0230Seção II - Dos Créditos Diferenciados
Subseção I - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Produtos sujeitos à Tributação Concentrada no Mercado Interno
Art. 0232Subseção II - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Papel Imune a Impostos
Art. 0233Subseção III - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições Incidentes na Importação de Nafta Petroquímica e de Outras Matérias-Primas de Centrais Petroquímicas
Art. 0234Subseção IV - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições Incidentes na Importação de Produtos Petroquímicos Básicos
Art. 0235CAPÍTULO III - DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO REINTEGRA
Seção I - Do Crédito
Art. 0240Seção II - Dos Bens Contemplados
Art. 0241Seção III - Da Utilização do Crédito
Art. 0242Seção IV - Da Empresa Comercial Exportadora
Art. 0244CAPÍTULO IV - DAS PESSOAS JURÍDICAS PARCIALMENTE SUBMETIDAS À NÃO CUMULATIVIDADE
Art. 0245TÍTULO V - DA COMPENSAÇÃO E DO RESSARCIMENTO DOS CRÉDITOS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA
CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS VINCULADOS ÀS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO
Art. 0247CAPÍTULO II - DOS CRÉDITOS VINCULADOS ÀS VENDAS EFETUADAS COM SUSPENSÃO, ISENÇÃO, ALÍQUOTA 0% (ZERO POR CENTO) OU NÃO INCIDÊNCIA
Art. 0248CAPÍTULO III - DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS AQUISIÇÕES DE NAFTA PETROQUÍMICA E DE OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS DE CENTRAIS PETROQUÍMICAS
Art. 0249CAPÍTULO IV - DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS PELA INDÚSTRIA QUÍMICA
Art. 0250CAPÍTULO V - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
CAPÍTULO VI - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DECORRENTES DO DESCONTO PATROCINADO NA VENDA DE VEÍCULOS (INCLUÍDO(A) PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023)
Art. 0251PARTE II - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO
LIVRO I - DO FATO GERADOR
TÍTULO I - DA IMPORTAÇÃO DE BENS
Art. 0254TÍTULO II - DA IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 0256LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA
TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES
Art. 0257TÍTULO II - DOS RESPONSÁVEIS
Art. 0258TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO NA HIPÓTESE DE DESVIO DE DESTINAÇÃO
Art. 0259LIVRO III - DA NÃO INCIDÊNCIA
Art. 0261LIVRO IV - DAS ISENÇÕES
TÍTULO I - DAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO SUBJETIVA
Art. 0265TÍTULO II - DAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO OBJETIVA
Art. 0268LIVRO V - DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE AS IMPORTAÇÕES
TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
Art. 0269TÍTULO II - DAS HIPÓTESES ESPECÍFICAS DE SUSPENSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS IMPORTAÇÕES REALIZADAS NA ZFM
CAPÍTULO I - DA IMPORTAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM POR PESSOAS JURÍDICAS LOCALIZADAS NA ZFM, ASSIM COMO DE BENS A SEREM EMPREGADOS NA SUA ELABORAÇÃO
Art. 0270CAPÍTULO II - DA IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS POR PESSOAS JURÍDICAS LOCALIZADAS NA ZFM
Art. 0271TÍTULO III - DAS DEMAIS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE AS IMPORTAÇÕES
Art. 0272LIVRO VI - DA BASE DE CÁLCULO
TÍTULO I - DA IMPORTAÇÃO DE BENS
Art. 0273TÍTULO II - DA IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 0274LIVRO VII - DAS ALÍQUOTAS
TÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS GERAIS
Art. 0275TÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS
CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS APLICÁVEIS NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA
Art. 0276CAPÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS APLICÁVEIS NA IMPORTAÇÃO DE PAPEL IMUNE
Art. 0277CAPÍTULO III - DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS APLICÁVEIS NA IMPORTAÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA E DE OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS DE CENTRAIS PETROQUÍMICAS
Art. 0278CAPÍTULO IV - DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS APLICÁVEIS NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS PELA INDÚSTRIA QUÍMICA
Art. 0279CAPÍTULO V - DO ADICIONAL DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO
Art. 0280TÍTULO III - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO)
CAPÍTULO I - DO SETOR AGROPECUÁRIO
Art. 0281CAPÍTULO II - DOS LIVROS E PAPÉIS
Art. 0282CAPÍTULO III - DO GÁS NATURAL PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Art. 0283CAPÍTULO IV - DO GÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL)
Art. 0284CAPÍTULO V - DAS PREPARAÇÕES COMPOSTAS NÃO ALCOÓLICAS
Art. 0285CAPÍTULO VI - DAS AERONAVES E SUAS PARTES E SERVIÇOS RELACIONADOS
Art. 0286CAPÍTULO VII - DO MATERIAL DE EMPREGO MILITAR
Art. 0287CAPÍTULO VIII - DAS EMBARCAÇÕES E SUAS PARTES E SERVIÇOS RELACIONADOS
Art. 0288CAPÍTULO IX - DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL, E DE RADIODIFUSÃO
Art. 0289CAPÍTULO X - DOS ALUGUÉIS E CONTRAPRESTAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E AERONAVES
Art. 0290CAPÍTULO XI - DOS PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS UTILIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE
Art. 0291CAPÍTULO XII - DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Art. 0292CAPÍTULO XIII - DO PADIS
Art. 0293CAPÍTULO XIV - DO DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO
Art. 0294CAPÍTULO XV - DOS PRODUTOS DE HIGIENE DA CESTA BÁSICA
Art. 0295CAPÍTULO XVI - DAS PARTES DE AEROGERADORES
Art. 0296CAPÍTULO XVII - DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO E DO BIODIESEL
Art. 0298CAPÍTULO XVIII - (REVOGADO(A) PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023)
Art. 0299CAPÍTULO XIX - (REVOGADO(A) PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023)
Art. 0300PARTE III - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS
LIVRO I - DO FATO GERADOR
Art. 0301LIVRO II - DOS CONTRIBUINTES
Art. 0302LIVRO III - DA ISENÇÃO
Art. 0303LIVRO IV - DA BASE DE CÁLCULO
Art. 0304LIVRO V - DA ALÍQUOTA
Art. 0305LIVRO VI - DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 0306PARTE IV - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE RECEITAS GOVERNAMENTAIS
Art. 0307LIVRO I - DO FATO GERADOR
Art. 0308LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA
TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES
Art. 0310TÍTULO II - DOS RESPONSÁVEIS
Art. 0311LIVRO III - DA BASE DE CÁLCULO
Art. 0312LIVRO IV - DA ALÍQUOTA
Art. 0313LIVRO V - DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 0314PARTE V - DA TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA SOBRE A RECEITA E A IMPORTAÇÃO
Art. 0315LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO DE SOCIEDADES COOPERATIVAS
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 0316TÍTULO II - DAS EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO
CAPÍTULO I - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS EM GERAL
Art. 0317CAPÍTULO II - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Art. 0318CAPÍTULO III - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
Art. 0319CAPÍTULO IV - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Art. 0320CAPÍTULO V - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
Art. 0321CAPÍTULO VI - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE MÉDICOS
Art. 0322CAPÍTULO VII - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE RADIOTÁXI E DE SERVIÇOS
Art. 0323TÍTULO III - DOS CRÉDITOS DO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA
CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO E PAGAMENTOS NO MERCADO INTERNO
Art. 0324CAPÍTULO II - DOS CRÉDITOS CALCULADOS EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO
Art. 0325CAPÍTULO III - DO LIMITE AO DESCONTO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS
Art. 0326TÍTULO IV - DA RESPONSABILIDADE NA VENDA A PESSOAS JURÍDICAS ASSOCIADAS
Art. 0327LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS, E OUTROS COMBUSTÍVEIS
TÍTULO I - DO PETRÓLEO
CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO RELATIVO À VENDA NO MERCADO INTERNO PARA REFINARIAS
Art. 0330CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO NA IMPORTAÇÃO DE PETRÓLEO POR REFINARIAS
Art. 0333TÍTULO II - DOS COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO
CAPÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A RECEITA DOS PRODUTORES E IMPORTADORES DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
Seção I - Das Alíquotas Concentradas das Contribuições Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Derivados de Petróleo (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
Subseção I - Das Vendas de Gasolinas e de Querosene de Aviação
Subseção I-A - Das Vendas de Óleo Diesel e GLP (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
Art. 0335Subseção II - Das Vendas de Derivados de Petróleo para a ZFM e para as ALC
Art. 0337Seção II - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
Art. 0338Seção III - Da Industrialização por Encomenda de Derivados de Petróleo
Seção II - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo
Art. 0339Seção IV - Do Regime Especial de Apuração e Pagamento das Contribuições Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Combustíveis
Subseção I - Das Pessoas Jurídicas Optantes pelo Regime Especial de Alíquotas Ad Rem
Art. 0340Subseção II - Das Alíquotas Aplicáveis no Regime Especial de Alíquotas Ad Rem
Art. 0342Subseção III - Da Opção pelo Regime Especial de Alíquotas Ad Rem
Art. 0344Subseção IV - Da Desistência da Opção pelo Regime Especial de Alíquotas Ad Rem
Art. 0345Subseção V - Dos Créditos Presumidos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Aquisição no Mercado Interno e na Importação de Óleo Diesel, GLP e Querosene de Aviação
Art. 0347CAPÍTULO II - DO REGIME TRIBUTÁRIO APLICÁVEL À REVENDA DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO
Seção I - Das Alíquotas Reduzidas a 0% (zero por cento)
Art. 0348Seção II - Da Vedação à Apuração de Créditos
Art. 0349Seção III - Da Não Incidência
Art. 0353Seção IV - Da Suspensão do Pagamento Relativo à Venda de Combustíveis Destinados à Navegação de Cabotagem e de Apoio Marítimo
Art. 0355Subseção I - Da Habilitação e da Fruição
Art. 0359Subseção II - Do Cancelamento da Habilitação
Art. 0361Subseção III - Do Descumprimento
Art. 0362CAPÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
Seção I - Das Alíquotas Aplicáveis na Importação de Derivados de Petróleo
Art. 0363Seção II - Da Suspensão do Pagamento na Importação dos Combustíveis Destinados à Navegação de Cabotagem e de Apoio Marítimo
Subseção I - Do Regime de Suspensão
Art. 0364Subseção II - Da Habilitação e da Fruição
Art. 0366Subseção III - Do Cancelamento da Habilitação
Art. 0367Subseção IV - Do Descumprimento
Art. 0368TÍTULO III - DA NAFTA PETROQUÍMICA E DAS OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS DE CENTRAIS PETROQUÍMICAS
CAPÍTULO I - DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE NAFTA PETROQUÍMICA E DE OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS DE CENTRAIS PETROQUÍMICAS
Art. 0369Seção I - Das Alíquotas
Art. 0371Seção II - Dos Créditos
Subseção I - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Nafta Petroquímica e de Outras Matérias-Primas de Centrais Petroquímicas
Art. 0373Subseção II - Da Utilização dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Nafta Petroquímica e de Outras Matérias-Primas de Centrais Petroquímicas
Art. 0374Subseção III - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições Incidentes na Importação de Nafta Petroquímica e de Outras Matérias-Primas de Centrais Petroquímicas
Art. 0375CAPÍTULO II - DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA E DE OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS DE CENTRAIS PETROQUÍMICAS
Art. 0376Seção Única - Das Alíquotas
Art. 0378TÍTULO IV - DOS PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS
CAPÍTULO I - DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS À INDÚSTRIA QUÍMICA
Seção I - Das Alíquotas
Art. 0379Seção II - Dos Créditos
Subseção I - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Produtos Petroquímicos Básicos
Art. 0381Subseção II - Da Utilização dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Produtos Petroquímicos Básicos
Art. 0382Subseção III - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições Incidentes na Importação de Produtos Petroquímicos Básicos
Art. 0383CAPÍTULO II - DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS
Seção Única - Das Alíquotas
Art. 0384TÍTULO V - DO GÁS NATURAL
CAPÍTULO I - DO GÁS NATURAL DA BOLÍVIA
Seção Única - Da Tributação na Importação
Art. 0385CAPÍTULO II - DO GÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL)
Seção Única - Da Tributação na Importação
Art. 0386CAPÍTULO III - (REVOGADO(A) PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023)
Seção I - (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
Art. 0387Seção II - (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
Art. 0388CAPÍTULO IV - DO GÁS NATURAL UTILIZADO NA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Seção I - Da Tributação sobre a Receita de Venda
Art. 0389Seção II - Da Tributação na Importação
Art. 0390TÍTULO VI - DO CARVÃO UTILIZADO NA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CAPÍTULO ÚNICO - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A RECEITA DE VENDAS
Art. 0391TÍTULO VII - DO BIODIESEL (REDAÇÃO DADA PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023)
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 0392CAPÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE BIODIESEL
Seção I - Das Alíquotas Concentradas das Contribuições Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Biodiesel
Art. 0393Seção II - Do Regime Especial de Apuração e Pagamento das Contribuições Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Biodiesel
Art. 0394Subseção Única - Das Alíquotas Reduzidas Aplicáveis ao Regime Especial de Alíquotas Ad Rem
Art. 0395Seção III - Dos Créditos Presumidos do Biodiesel Derivado da Soja
Art. 0396Seção IV - Dos Créditos Presumidos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Aquisição no Mercado Interno e na Importação de Biodiesel
Art. 0398CAPÍTULO III - DA NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A REVENDA DE BIODIESEL
Art. 0399CAPÍTULO IV - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BIODIESEL
Art. 0400TÍTULO VIII - DO ÁLCOOL (REDAÇÃO DADA PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023)
CAPÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE ÁLCOOL
Seção I - Da Apuração das Contribuições Incidentes sobre a Receita Decorrente da Venda de Álcool
Subseção I - Das Vendas Realizadas por Produtor ou Importador
Subseção I-A - Das Vendas Realizadas por Distribuidor (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
Subseção II - Das Vendas Diretas Realizadas a Revendedor Varejista e a Transportador-Revendedor-Retalhista
Art. 0403Subseção III - Das Vendas de Gasolina pelo Distribuidor em Relação ao Álcool Anidro Adicionado
Art. 0404Subseção IV - Das Demais Hipóteses de Alíquotas Reduzidas a 0% (zero por cento)
Art. 0405Seção II - Do Regime Especial de Alíquotas Ad Rem
Art. 0406Subseção I - Da Apuração nas Vendas de Álcool Realizada por Produtor ou Importador
Subseção I-A - Da Apuração nas Vendas de Álcool Realizada por Distribuidor (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
Art. 0407Subseção II - Da Apuração nas Vendas Diretas de Álcool a Revendedor Varejista e a Transportador-Revendedor-Retalhista
Art. 0408Subseção III - Das Vendas de Gasolina pelo Distribuidor em Relação ao Álcool Anidro Adicionado
Art. 0409Seção III - Dos Créditos
Subseção I - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Álcool por Produtor ou Importador
Subseção I-A - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Álcool por Distribuidor (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
Art. 0410Subseção II - (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
Art. 0411Subseção III - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Álcool para Adição à Gasolina (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
Art. 0412Seção IV - Da Produção do Álcool por Encomenda
Subseção IV - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições Incidentes na Importação de Álcool (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
Art. 0413Seção V - Das Vendas de Álcool para a ZFM e para as ALC
Art. 0415CAPÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE ÁLCOOL
Art. 0416LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS
TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA SOBRE A RECEITA DOS FABRICANTES E IMPORTADORES DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS
CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS CONCENTRADAS DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA DOS FABRICANTES E IMPORTADORES DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS
Art. 0417CAPÍTULO II - DA INDUSTRIALIZAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS POR ENCOMENDA
Art. 0418CAPÍTULO III - DAS VENDAS DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A ZFM E PARA AS ALC
Art. 0420CAPÍTULO IV - DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA DOS FABRICANTES E IMPORTADORES DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS
Seção I - Da Exclusão da Base de Cálculo
Art. 0422Seção II - Da Redução da Base de Cálculo
Art. 0423Seção III - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Máquinas e Veículos
Art. 0424TÍTULO II - DO REGIME TRIBUTÁRIO APLICÁVEL À REVENDA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO)
Art. 0425CAPÍTULO II - DA VEDAÇÃO À APURAÇÃO DE CRÉDITOS
Art. 0426TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
TÍTULO IV - DO DESCONTO PATROCINADO NA VENDA DE VEÍCULOS SUSTENTÁVEIS (INCLUÍDO(A) PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023)
CAPÍTULO I - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSAMENTO DO DESCONTO PATROCINADO AO CONSUMIDOR
CAPÍTULO II - APURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO POR MONTADORAS
Art. 0427LIVRO IV - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE AUTOPEÇAS, PNEUS E CÂMARAS DE AR
TÍTULO I - DAS AUTOPEÇAS
CAPÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA SOBRE A RECEITA DOS PRODUTORES E IMPORTADORES DE AUTOPEÇAS
Seção I - Das Alíquotas Concentradas das Contribuições Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Autopeças
Art. 0428Seção II - Da Industrialização de Autopeças por Encomenda
Art. 0429Seção III - Das Vendas de Autopeças para a ZFM e para as ALC
Art. 0432Seção IV - Da Responsabilidade pela Retenção sobre Pagamentos Relativos a Aquisições de Autopeças
Art. 0433Seção V - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Autopeças
Art. 0434CAPÍTULO II - DO REGIME TRIBUTÁRIO APLICÁVEL À REVENDA DE AUTOPEÇAS
Seção I - Das Alíquotas Reduzidas a 0% (zero por cento)
Art. 0435Seção II - Da Vedação à Apuração de Créditos
Art. 0436CAPÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE AUTOPEÇAS
Art. 0437CAPÍTULO IV - DA VENDA DE INSUMOS DESTINADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
Art. 0438TÍTULO II - DOS PNEUS E CÂMARAS DE AR
CAPÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA SOBRE A RECEITA DOS PRODUTORES E IMPORTADORES DE PNEUS E CÂMARAS DE AR
Seção I - Das Alíquotas Concentradas das Contribuições Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Pneus e Câmaras de ar
Art. 0439Seção II - Da Industrialização de Pneus e Câmaras de ar por Encomenda
Art. 0440Seção III - Das Vendas de Pneus e Câmaras de ar para a ZFM e para as ALC
Art. 0443Seção IV - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Pneus e Câmaras de Ar
Art. 0444CAPÍTULO II - DO REGIME TRIBUTÁRIO APLICÁVEL À REVENDA DE PNEUS E CÂMARAS DE AR
Seção I - Das Alíquotas Reduzidas a 0% (zero por cento)
Art. 0446Seção II - Da Vedação à Apuração de Créditos
Art. 0447CAPÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR
Art. 0448LIVRO V - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS UTILIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE
TÍTULO I - DOS PRODUTOS QUÍMICOS
CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO) NAS VENDAS NO MERCADO INTERNO
Art. 0449CAPÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO) NA IMPORTAÇÃO
Art. 0450TÍTULO II - DA ACETONA
CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO NA VENDA NO MERCADO INTERNO
Art. 0451CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO NA IMPORTAÇÃO
Art. 0452TÍTULO III - DOS PRODUTOS UTILIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE
CAPÍTULO ÚNICO - DOS PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Seção I - Da Tributação Concentrada Sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Produtos Farmacêuticos
Subseção I - Das Alíquotas Concentradas
Art. 0453Subseção II - Da Industrialização de Produtos Farmacêuticos por Encomenda
Art. 0454Subseção III - Das Vendas de Produtos Farmacêuticos para a ZFM e para as ALC
Art. 0456Subseção IV - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Produtos Farmacêuticos
Seção II - Do Regime Tributário Aplicável à Revenda de Produtos Farmacêuticos
Art. 0457Subseção I - Das Alíquotas Reduzidas a 0% (zero por cento)
Art. 0459Subseção II - Da Vedação à Apuração de Créditos
Art. 0460Seção III - Do Regime Especial de Medicamentos
Subseção I - Do Crédito Presumido
Art. 0464Subseção II - Da Habilitação
Art. 0472Subseção III - Do Saldo Credor Apurado pelas Pessoas Jurídicas Sujeitas ao Regime Especial de Medicamentos
Art. 0473Subseção IV - Do Cancelamento da Habilitação
Art. 0475Subseção V - Do Descumprimento
Art. 0476Seção IV - Das Obrigações Acessórias
Art. 0478Seção V - Da Tributação sobre a Importação de Produtos Farmacêuticos
Art. 0481LIVRO VI - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E DE HIGIENE PESSOAL
TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E DE HIGIENE PESSOAL
CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS CONCENTRADAS
Art. 0482CAPÍTULO II - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Art. 0483CAPÍTULO III - DAS VENDAS PARA A ZFM E PARA AS ALC
Art. 0486CAPÍTULO IV - DOS CRÉDITOS DECORRENTES DA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL
Art. 0487TÍTULO II - DO REGIME TRIBUTÁRIO APLICÁVEL À REVENDA DE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E DE HIGIENE PESSOAL
CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO)
Art. 0488CAPÍTULO II - DA VEDAÇÃO À APURAÇÃO DE CRÉDITOS
Art. 0489TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E DE HIGIENE PESSOAL
Art. 0490LIVRO VII - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE ÁGUAS, REFRIGERANTES E RESPECTIVAS PREPARAÇÕES COMPOSTAS E CERVEJAS
TÍTULO I - DOS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEIS NO MERCADO INTERNO E NA IMPORTAÇÃO
Art. 0491TÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO)
CAPÍTULO I - DA VENDA DE ÁGUAS MINERAIS NATURAIS
Art. 0492CAPÍTULO II - DA VENDA E DA IMPORTAÇÃO DE PREPARAÇÕES COMPOSTAS
Art. 0493LIVRO VIII - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE MOTOCICLETAS
TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE OS FABRICANTES E IMPORTADORES DE MOTOCICLETAS
CAPÍTULO I - DA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE
Art. 0494CAPÍTULO II - DA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO
Art. 0495Seção I - Da Base de Cálculo
Art. 0496Seção II - Das Alíquotas
Art. 0497Seção III - Da Não Ocorrência do Fato Gerador Futuro Referente à Substituição
Art. 0498Seção IV - Da Obrigação Acessória
Art. 0499TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE OS VAREJISTAS DE MOTOCICLETAS
Art. 0501LIVRO IX - DA TRIBUTAÇÃO DE CIGARROS E CIGARRILHAS
TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE OS PRODUTORES DE CIGARROS E CIGARRILHAS
CAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE
Art. 0502CAPÍTULO II - DO REGIME DE APURAÇÃO
Art. 0503CAPÍTULO III - DA BASE DE CÁLCULO
Art. 0504CAPÍTULO IV - DAS ALÍQUOTAS
Art. 0505CAPÍTULO V - DAS VENDAS A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA
Art. 0506CAPÍTULO VI - DA NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR FUTURO REFERENTE À SUBSTITUIÇÃO
Art. 0507TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE OS VAREJISTAS E ATACADISTAS DE CIGARROS E CIGARRILHAS
Art. 0508TÍTULO III - DA IMPORTAÇÃO DE CIGARROS E CIGARRILHAS
Art. 0509LIVRO X - DA ZFM E DAS ALC
Art. 0510TÍTULO I - DAS IMPORTAÇÕES REALIZADAS NA ZFM
CAPÍTULO I - DA IMPORTAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM POR PESSOAS JURÍDICAS LOCALIZADAS NA ZFM
Seção I - Da Suspensão
Art. 0511Seção II - Da Habilitação
Subseção I - Dos Requisitos e Condições para a Habilitação
Art. 0513Subseção II - Dos Procedimentos para a Habilitação
Art. 0517Subseção III - Do Cancelamento da Habilitação
Art. 0518Subseção IV - Da Aplicação do Regime
Art. 0520Subseção V - Da Extinção do Regime
Art. 0522Subseção VI - Da Apuração e do Recolhimento
Art. 0525CAPÍTULO II - DA IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS POR ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NA ZFM
Art. 0526TÍTULO II - DAS AQUISIÇÕES NO MERCADO NACIONAL DESTINADAS AO CONSUMO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZFM E NAS ALC
Art. 0528TÍTULO III - DAS VENDAS INTERNAS NA ZFM
Art. 0530TÍTULO IV - DAS VENDAS INTERNAS NAS ALC
Art. 0531TÍTULO V - DAS VENDAS OU PRESTAÇÕES AO MERCADO NACIONAL REALIZADAS POR EMPRESAS ESTABELECIDAS NA ZFM E NAS ALC
CAPÍTULO I - DAS VENDAS SUBMETIDAS AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA
Art. 0532CAPÍTULO II - DAS VENDAS SUBMETIDAS AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA
Art. 0539TÍTULO VI - DA REVENDA DE ÁLCOOL NA ZFM E NAS ALC
CAPÍTULO I - DA REVENDA NA ZFM
Art. 0541CAPÍTULO II - DA REVENDA NAS ALC
Art. 0543TÍTULO VII - DA REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA NA ZFM E NAS ALC
CAPÍTULO I - DA REVENDA NA ZFM
Art. 0549CAPÍTULO II - DA REVENDA NAS ALC
Art. 0555TÍTULO VIII - DOS FABRICANTES DE MOTOCICLETAS
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE
Art. 0556CAPÍTULO II - DA INCIDÊNCIA NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
Art. 0557LIVRO XI - DO SETOR AGROPECUÁRIO
Art. 0558TÍTULO I - DAS HIPÓTESES A QUE SE APLICA A SUSPENSÃO
Art. 0574TÍTULO II - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS
CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS RELATIVOS À CADEIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL
Seção I - Do Direito ao Crédito Presumido
Seção II - Da Apuração do Crédito Presumido
Art. 0577Seção III - Da Utilização do Crédito Presumido (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
Art. 0577CAPÍTULO II - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS RELATIVOS À CADEIA DE PRODUÇÃO BOVINA, OVINA E CAPRINA
SEÇÃO I - DOS PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO
Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido
Art. 0579Subseção II - Da Apuração do Crédito Presumido
Art. 0580Subseção III - Da Utilização do Crédito Presumido
Art. 0581Seção II - Dos Produtos Adquiridos para Industrialização
Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido
Art. 0582Subseção II - Da Apuração do Crédito Presumido
Art. 0583Subseção III - Da Utilização do Crédito Presumido
Art. 0584CAPÍTULO III - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS RELATIVOS À CADEIA DE PRODUÇÃO SUÍNA E AVÍCOLA
Seção I - Dos Produtos Destinados à Exportação
Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido
Art. 0585Subseção II - Da Apuração do Crédito Presumido
Art. 0586Subseção III - Da Utilização do Crédito Presumido
Art. 0587Seção II - Produtos Adquiridos para Industrialização
Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido
Art. 0588Subseção II - Da Apuração do Crédito Presumido
CAPÍTULO IV - DOS CRÉDITOS RELATIVOS À CADEIA DO CAFÉ
Art. 0589Seção I - Dos Produtos Destinados à Exportação
Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido
Art. 0590Subseção II - Da Apuração do Crédito Presumido
Art. 0591Subseção III - Da Utilização do Crédito Presumido
Art. 0592Seção II - Dos Produtos Adquiridos para Industrialização
Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido
Art. 0593Subseção II - Da Apuração do Crédito Presumido
Art. 0594Subseção III - Da Utilização do Crédito Presumido
Art. 0595CAPÍTULO V - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS RELATIVOS À CADEIA DA SOJA
Seção I - Do Direito ao Crédito Presumido
Art. 0596Seção II - Da Apuração do Crédito Presumido
Art. 0597Seção III - Da Utilização do Crédito Presumido
Art. 0599Seção IV - Do Procedimento Especial de Ressarcimento
Art. 0605TÍTULO III - DOS PRODUTOS COM ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO)
Art. 0606LIVRO XII - DOS INCENTIVOS SETORIAIS E À EXPORTAÇÃO
TÍTULO I - DA PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA
CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO
Art. 0608CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO E DA FRUIÇÃO
Art. 0614CAPÍTULO III - DO CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO
Art. 0617CAPÍTULO IV - DA EXTINÇÃO DO REGIME PARA AS MERCADORIAS
Art. 0619CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 0621TÍTULO II - DOS INCENTIVOS À PRODUÇÃO DE VEÍCULOS E CARROS BLINDADOS DE COMBATE
Art. 0622TÍTULO III - DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
Art. 0623TÍTULO IV - DO DRAWBACK INTEGRADO
CAPÍTULO I - DO DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO
Art. 0624CAPÍTULO II - DO DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO
Art. 0625CAPÍTULO III - DA FUNGIBILIDADE NO DRAWBACK
Art. 0626TÍTULO V - DO REPORTO
Art. 0627TÍTULO VI - DO REPES
Art. 0628TÍTULO VII - DO RECAP
CAPÍTULO I - DOS BENEFÍCIOS DO RECAP
Art. 0629CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO AO RECAP
Seção I - Da Obrigatoriedade da Habilitação
Art. 0630Seção II - Das Pessoas Jurídicas que Podem Requerer a Habilitação
Art. 0634Seção III - Dos Procedimentos para a Habilitação
Art. 0638Seção IV - Da Apuração do Percentual de Exportação
Art. 0639CAPÍTULO III - DO CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO AO RECAP
Art. 0641CAPÍTULO IV - DA APLICAÇÃO DO RECAP
Art. 0642Seção I - Da Conversão da Suspensão em Alíquota de 0% (zero por cento)
Art. 0643Seção II - Do Descumprimento
Art. 0646TÍTULO VIII - DO REIDI
CAPÍTULO I - DOS BENEFÍCIOS DO REIDI
Art. 0648CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO AO REIDI
Seção I - Da Obrigatoriedade da Habilitação
Art. 0649Seção II - Das Pessoas Jurídicas que Podem Requerer a Habilitação
Art. 0650Seção III - Da Análise dos Projetos
Art. 0651Seção IV - Do Requerimento de Habilitação e Coabilitação
Art. 0656CAPÍTULO III - DO CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO AO REIDI
Art. 0659CAPÍTULO IV - DA APLICAÇÃO DO REIDI
Seção I - Do Prazo para Aplicação do Reidi
Art. 0661Seção II - Da Conversão da Suspensão em Alíquota de 0% (Zero por Cento)
Art. 0662Seção III - Do Descumprimento
Art. 0663Seção IV - Das Disposições Gerais
Art. 0664TÍTULO IX - DO PADIS
Art. 0665TÍTULO X - DA VENDA A EMPRESA NO EXTERIOR PARA ENTREGA EM TERRITÓRIO NACIONAL DE MATERIAL DE EMBALAGEM A SER TOTALMENTE UTILIZADO NO ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR
CAPÍTULO I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REMICEX
Art. 0666CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NO REMICEX
Art. 0667CAPÍTULO III - DA HABILITAÇÃO AO REMICEX
Seção I - Da Obrigatoriedade de Habilitação
Art. 0668Seção II - Das Pessoas Jurídicas que Podem Requerer a Habilitação
Art. 0669Seção III - Do Requerimento da Habilitação
Art. 0673CAPÍTULO IV - DO CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO AO REMICEX
Art. 0675CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 0676CAPÍTULO VI - DA APLICAÇÃO DO REMICEX
Art. 0683CAPÍTULO VII - DO DESCUMPRIMENTO
Art. 0685CAPÍTULO VIII - DA CONVERSÃO EM ALÍQUOTA DE 0% (ZERO POR CENTO)
Art. 0686TÍTULO XI - DO RECINE
Art. 0687TÍTULO XII - DO RETID
Art. 0688TÍTULO XIII - DO REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO
Art. 0689TÍTULO XIV - DO REPETRO-SPED
Art. 0690TÍTULO XV - DOS BENEFÍCIOS REFERENTES AO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
CAPÍTULO I - DA APURAÇÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS EM RELAÇÃO À AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA
Art. 0691CAPÍTULO II - DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS EM RELAÇÃO À AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA
Art. 0692CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO NO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
Art. 0693CAPÍTULO IV - DOS PROJETOS ELEGÍVEIS AO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
Art. 0697CAPÍTULO V - DO PROJETO DE INVESTIMENTOS
Art. 0702CAPÍTULO VI - DA HABILITAÇÃO NO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
Seção I - Da Habilitação Provisória
Art. 0706Seção II - Da Aprovação do Projeto de Investimentos
Art. 0707Seção III - Da Habilitação Definitiva
Art. 0712Seção IV - Dos Efeitos do Deferimento e do Indeferimento do Requerimento de Habilitação Definitiva
Art. 0716Seção V - Do Cancelamento da Habilitação de Pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável
Art. 0719CAPÍTULO VII - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS NO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
Art. 0722CAPÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Art. 0723TÍTULO XVI - DO PERSE
Art. 0724LIVRO XIII - DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Art. 0728LIVRO XIV - DAS PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS OU PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, E DAS SECURITIZADORAS (REDAÇÃO DADA PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023)
Art. 0729TÍTULO I - BASE DE CÁLCULO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 0733CAPÍTULO II - DAS EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO
Seção I - Das Exclusões Específicas de Instituições Financeiras
Art. 0736Seção III - Das Exclusões Específicas das Empresas de Seguros Privados
Art. 0737Seção IV - Das Exclusões Específicas de Entidades de Previdência Complementar
Art. 0739Seção V - Das Exclusões Específicas das Empresas de Capitalização
Art. 0740Seção VI - Das Exclusões Específicas das Pessoas Jurídicas que Tenham por Objeto a Securitização de Créditos
Art. 0741CAPÍTULO III - DAS RESTRIÇÕES DAS EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Art. 0742TÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS
Art. 0743TÍTULO III - DA ISENÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO - DAS DOAÇÕES RECEBIDAS E DESTINADAS À AÇÕES DE CARÁTER AMBIENTAL
Art. 0751LIVRO XV - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O LIVRO E O PAPEL
TÍTULO I - DO LIVRO
Art. 0752TÍTULO II - DO PAPEL IMUNE
CAPÍTULO I - DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE PAPEL IMUNE
Seção I - Das Alíquotas
Subseção I - Das Alíquotas no Regime de Apuração Cumulativa
Art. 0753Subseção II - Das Alíquotas no Regime de Apuração Não Cumulativa
Art. 0755Seção II - Dos Créditos
Art. 0756Subseção I - Dos Créditos na Aquisição de Papel Imune no Mercado Interno
Art. 0757Subseção II - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições Incidentes na Importação de Papel Imune Destinado à Impressão de Periódicos
Art. 0758Subseção III - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições Incidentes nas Demais Hipóteses de Importação de Papel Imune
Art. 0759CAPÍTULO II - DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PAPEL IMUNE
Art. 0762LIVRO XVI - DOS CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA OU DE FORNECIMENTO, A PREÇO PREDETERMINADO, DE BENS OU SERVIÇOS
TÍTULO I - DOS CONTRATOS ANTERIORES A 31 DE OUTUBRO DE 2003
Art. 0765TÍTULO II - DOS CONTRATOS COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUPERIOR A 1 (UM) ANO
Art. 0768TÍTULO III - DOS CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 0770LIVRO XVII - DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA
Art. 0771TÍTULO I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 0772TÍTULO II - DO FATO GERADOR
Art. 0775TÍTULO III - DA BASE DE CÁLCULO NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA
Art. 0776TÍTULO IV - DAS ALÍQUOTAS NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA
Art. 0777TÍTULO V - DOS CRÉDITOS NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA
Art. 0779CAPÍTULO I - CRÉDITOS RELATIVOS AOS CUSTOS INCORRIDOS
Art. 0781CAPÍTULO II - CRÉDITO PRESUMIDO CALCULADO COM BASE NO CUSTO ORÇADO
Art. 0785CAPÍTULO III - CRÉDITOS RELATIVOS A CUSTOS INCORRIDOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA
Art. 0786CAPÍTULO IV - CRÉDITOS RELATIVOS A UNIDADES IMOBILIÁRIAS RECEBIDAS EM DEVOLUÇÃO
Art. 0787CAPÍTULO V - CRÉDITOS RELATIVOS A IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Art. 0788LIVRO XVIII - DAS RECEITAS FINANCEIRAS
TÍTULO I - DO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA
Art. 0789TÍTULO II - DO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA
Art. 0790PARTE VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
LIVRO I - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
TÍTULO I - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA (EFD-CONTRIBUIÇÕES)
Art. 0791TÍTULO II - DA GUARDA DOS COMPROVANTES DA ESCRITURAÇÃO
Art. 0792TÍTULO III - DO SISTEMA ESCRITURAL POR PROCESSAMENTO DE DADOS
Art. 0794LIVRO II - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
TÍTULO ÚNICO - DAS PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 0797CAPÍTULO II - DA OMISSÃO E DO ARBITRAMENTO DE RECEITAS
Art. 0798CAPÍTULO III - DO PAGAMENTO OU RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
Seção I - Da Multa de Mora
Art. 0799Seção II - Dos Débitos com Exigibilidade Suspensa por Medida Judicial
Art. 0800Seção III - Dos Juros de Mora
Art. 0801CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Seção I - Das Multas de Lançamento de Ofício
Art. 0802Seção II - Do Agravamento de Penalidade
Art. 0803Seção III - Dos Débitos Com Exigibilidade Suspensa
Art. 0804Seção IV - Da Redução da Penalidade
Art. 0805CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES DECORRENTES DE INFRAÇÕES ÀS DISPOSIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS E SISTEMAS
Art. 0806LIVRO III - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I - DA PRESCRIÇÃO
Art. 0807CAPÍTULO II - DA DECADÊNCIA
Art. 0808CAPÍTULO III - DA FISCALIZAÇÃO
Art. 0809CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Art. 0810TÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS